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Aviso 20303/2020, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20303/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3 horas e 30 minutos diárias - para a categoria de Assistente Operacional (m/f)

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, dos artigos 33.º a 38.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas e 30 minutos diárias.

2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do Código de Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - Por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 3 de dezembro de 2020, e nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado efetuar o recrutamento para preenchimento de postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o ano escolar 2020-2021.

5 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas da Maia, sito na Avenida Luís de Camões - Vermoim - 4470-194 Maia.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

7 - Remuneração base prevista: correspondente ao valor proporcional da hora calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) - 4,25 (euro). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

8 - Duração do contrato - desde a data da assinatura do contrato até ao dia 30 de junho de 2021.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

11.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público: http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da Escola http://www.aemaia.pt, ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas da Maia, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou remetidas por correio para a morada identificada no ponto 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia.

12 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias exigidas (fotocópia);

c) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

d) Declarações de experiência profissional emitidas pelas entidades empregadoras com menção da respetiva duração, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso.

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, será utilizado apenas um método de seleção - Avaliação Curricular (AC).

13.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou curso equiparado (HAB); Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5 (EP) + FP)/7

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - N (igual ou maior que) 1825, sendo (N) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

b) 18 valores - 1095 (igual ou menor que) N (menor que) 1825, sendo (N) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

c) 16 valores - 365 (igual ou menor que) N (menor que) 1095, sendo (N) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

d) 14 valores - N (menor que) 365, sendo (N) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa ou M (igual ou maior que) 1825, sendo (M) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 valores - M (menor que) 1825, sendo (M) o n.º de dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

f) 10 valores - sem quaisquer dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho publicitados no presente Aviso. Será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores: formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

b) 18 valores: formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

c) 14 valores: formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

d) 12 valores: formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

e) 10 valores: sem formação.

14 - Composição do Júri - Nos termos do artigo 13.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é constituído o júri do concurso, composto pelos seguintes membros:

Presidente do Júri: Vasco Nuno da Conceição Marques Ricardo (Subdiretor).

Vogais efetivos: Teresa Sofia Pinto de Almeida Teixeira Martins (Adjunta do Diretor) e Maria Teresa Alves Monteiro (Encarregada Operacional).

Vogais suplentes: Carla Cristina Pinto de Oliveira (Adjunta do Diretor) e António Elísio Pereira (Assistente Técnico).

15 - Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho

n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas da Maia.

18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

18.1 - Critérios de desempate:

18.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

18.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Número de dias de Experiência Profissional (EP) em contexto da realidade escolar e educativa;

b) Valoração da Habilitação Académica de Base ou curso equiparado (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia (Escola Secundária da Maia-Sede), é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica deste Agrupamento, em http://www.aemaia.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2020-2021.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas da Maia (Escola Secundária da Maia - Sede), em http://www.aemaia.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de dezembro de 2020. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.

313805416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4352672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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