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Despacho 12215/2020, de 16 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências nas secretárias-gerais-adjuntas da Secretaria-Geral da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 12215/2020

Sumário: Subdelegação de competências nas secretárias-gerais-adjuntas da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Considerando a situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação da doença COVID-19 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo, através do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei 1-A/2020, de 19 de março, na redação última que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2020, de 22 de novembro, que aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica relacionada com o vírus SARS-CoV-2, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais;

Considerando a incerteza da evolução da pandemia da doença COVID-19, foi necessário definir, para o ano letivo 2020/2021, um quadro de intervenções que garantisse uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente de saúde pública, estabelecendo-se medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, no sentido de assegurar a retoma das atividades educativas e formativas, letivas e não letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa, como consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53D/2020, de 20 de julho;

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização aos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de (euro) 386 000 000,00, com IVA, a executar nos anos económicos de 2020 e 2021;

Considerando que, através da mesma Resolução, o Conselho de Ministros delegou no Ministro da Educação, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dessa Resolução;

Considerando que, pelo Despacho 10535/2020, de 16 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro, o Ministro da Educação subdelegou no signatário, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos no âmbito da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, designadamente a competência para a obtenção das autorizações e pareceres administrativos necessários e as demais competências atribuídas, pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da decisão de contratar e de escolha do procedimento pré-contratual, para efeitos de promover a tramitação do procedimento para a formação dos contratos a celebrar e praticar todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados e dos contratos já celebrados na sequência de procedimentos realizados antes da produção de efeitos de citado Despacho de subdelegação de competências;

Considerando, por último, que o avultado número de registos que suportam os processos de pagamento e as elevadas quantias envolvidas aconselham a que competência para Autorizar os Pedidos de Pagamentos (PAP) passe a ser exercida de forma conjunta pelo signatário e pelas Senhoras Secretárias-Gerais Adjuntas, podendo, ainda, na ausência de um destes dirigentes, ser, excecionalmente assumida pela Senhora Diretora dos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, e de acordo com o Despacho 10535/2020, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro:

1 - Subdelego nas Secretárias-Gerais Adjuntas da Educação e Ciência, Mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais e licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, e na Diretora dos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, licenciada Cristina Maria Carnide Grazina, a competência para autorizar os «Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP's)» por conta das dotações inscritas no orçamento da SecretariaGeral da Educação e Ciência, autorizadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, e afetas à medida 3.2, «Universalização da Escola Digital», incluída no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de outubro de 2020, ficando ratificados os atos entretanto praticados pelas dirigentes referidas no ponto anterior que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

4 de dezembro de 2020. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

313787638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-11-22 - Decreto-Lei 99/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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