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Despacho 10535/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, com faculdade de subdelegação, para a prática dos atos constantes na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho

Texto do documento

Despacho 10535/2020

Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, com faculdade de subdelegação, para a prática dos atos constantes na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho.

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização aos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de (euro) 386 000 000,00, com IVA, a executar nos anos económicos de 2020 e 2021, e que, através da mesma Resolução, o Conselho de Ministros delegou em mim, Ministro da Educação, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dessa Resolução;

Considerando que razões de racionalidade organizativa decorrentes, nomeadamente, do facto de o montante de (euro) 386 000 000,00, com IVA, constituir receita da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, aconselham a que essa competência passe a ser exercida pelo secretário-geral da Educação e Ciência;

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos n.os 2 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, reservando para mim as decisões de contratar e de escolha do procedimento, subdelego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Educação e Ciência (SGEC), mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, os seguintes poderes:

1 - Praticar todos os atos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, designadamente a competência para a obtenção das autorizações e pareceres administrativos necessários, as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, tais como a aprovação das peças dos procedimentos, incluindo a definição do critério de adjudicação, a designação dos júris dos concursos, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.

2 - A subdelegação inclui, ainda, a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos por mim celebrados na sequência de procedimentos realizados antes da data de produção de efeitos do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo SGEC que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

16 de outubro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

313664696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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