Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2020
Sumário: Autoriza a Guarda Nacional Republicana a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços postais.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) no âmbito da prossecução da missão que lhe foi atribuída pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, necessita de uma adequada prestação de serviços postais que assegure a sua normal atividade no período compreendido entre 2021 e 2023.
O objeto do contrato a celebrar integra as operações de aceitação, tratamento, transporte e distribuição, no âmbito das múltiplas vertentes da ação da GNR, designadamente, para cumprimento de formalidades inerentes a processos de contraordenações rodoviárias, processos judiciais, contratos públicos e gestão de recursos humanos, o que se traduz na expedição diária de um elevado número de objetos postais.
A CTT - Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, não sendo aplicáveis as disposições desse diploma relativas aos procedimentos pré-contratuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar a despesa com a aquisição de serviços postais à CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021 a 2023, até ao montante global de (euro) 5 982 000, isento de IVA.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) 2021 - (euro) 1 900 000;
b) 2022 - (euro) 2 000 000;
c) 2023 - (euro) 2 082 000.
3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas a inscrever no orçamento da GNR.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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