Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
O Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., prevendo-se um prazo de execução de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do contrato.
Em 2018 o ML foi autorizado, através da Portaria 217-C/2018, de 5 de abril, a proceder à contratação da prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. No entanto, viu-se obrigado a rescindir o contrato por incumprimento do adjudicatário, pelo que se torna necessária nova autorização para proceder à contratualização dos referidos serviços.
Pelo anteriormente exposto não foi possível ao ML executar qualquer verba aprovada pela Portaria 217C/2018, de 5 de abril. Assim, há necessidade de proceder a nova contratualização dos referidos serviços com o alargamento do prazo de execução a iniciar no ano de 2021 até ao ano de 2023, bem como do montante a executar e aprovado na portaria anteriormente referida.
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante máximo de (euro)2 600 000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, o seguinte:
1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., até ao montante global máximo de (euro) 2 600 000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2021: (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2022: (euro) 1 200 000,00 (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2023: (euro) 400 000,00 (quatrocentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para os anos económicos de 2022 e 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
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