Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 737/2020, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Texto do documento

Portaria 737/2020

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

O Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., prevendo-se um prazo de execução de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do contrato.

Em 2018 o ML foi autorizado, através da Portaria 217-C/2018, de 5 de abril, a proceder à contratação da prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. No entanto, viu-se obrigado a rescindir o contrato por incumprimento do adjudicatário, pelo que se torna necessária nova autorização para proceder à contratualização dos referidos serviços.

Pelo anteriormente exposto não foi possível ao ML executar qualquer verba aprovada pela Portaria 217C/2018, de 5 de abril. Assim, há necessidade de proceder a nova contratualização dos referidos serviços com o alargamento do prazo de execução a iniciar no ano de 2021 até ao ano de 2023, bem como do montante a executar e aprovado na portaria anteriormente referida.

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante máximo de (euro)2 600 000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, o seguinte:

1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., até ao montante global máximo de (euro) 2 600 000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2021: (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2022: (euro) 1 200 000,00 (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2023: (euro) 400 000,00 (quatrocentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para os anos económicos de 2022 e 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

313791963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda