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Portaria 732/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do Tenente-Coronel José Carlos Chorão Rodrigues para o cargo «MPC-24 - CJ9 Head, Action Officer CJ9»

Texto do documento

Portaria 732/2020

Sumário: Nomeação do Tenente-Coronel José Carlos Chorão Rodrigues para o cargo «MPC-24 - CJ9 Head, Action Officer CJ9».

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:

1 - Nomear o 049921-J, TCOR PA José Carlos Chorão Rodrigues, para o cargo «MPC-24 - CJ9 Head, Action Officer CJ9», no Military Planning and Conduct Capability (MPCC), em Bruxelas, Bélgica, até agosto de 2021.

2 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

2 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 24 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313786544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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