Sumário: Subdelega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, as competências para a prática de vários atos.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 11751/2020, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 27 de novembro de 2020, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, as competências que me foram delegadas pelo Primeiro-Ministro através do mesmo despacho, para a prática de todos os atos relativos a processos judiciais em que seja demandada a Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente a concessão de autorização para confessar, desistir ou transigir nos autos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de novembro de 2020, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, desde essa data, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, no âmbito das competências agora subdelegadas.
27 de novembro de 2020. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
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