Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, na Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, competência para a prática de vários atos.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1, n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º, bem como no n.º 1 e no n.º 4 do artigo 13.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação em vigor, que aprovou o Regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, com faculdade de subdelegação, os poderes que me estão legalmente conferidos para a prática de todos os atos relativos a processos judiciais em que seja demandada a Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente a concessão de autorização para confessar, desistir ou transigir nos autos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de novembro de 2020, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Ministra de Estado e da Presidência no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
23 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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