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Despacho 12082/2020, de 14 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Luísa Maria Teixeira Pisco como chefe da Divisão de Administração Patrimonial (DAP)

Texto do documento

Despacho 12082/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Luísa Maria Teixeira Pisco como chefe da Divisão de Administração Patrimonial (DAP).

Torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e considerando o previsto no Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho, e nos artigos 1.º e 5.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, conjugados com o ponto 4.1 do Despacho 12188/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 185, 2.ª série, de 25 de setembro de 2013, por meu despacho de 21 de agosto de 2020, foi renovada, pelo período de 3 anos, a comissão de serviço da licenciada Luísa Maria Teixeira Pisco, como chefe de divisão da Divisão de Administração Patrimonial, da Direção de Serviços de Gestão Patrimonial da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 07 de setembro de 2020.

A ora nomeada pode exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

24 de novembro de 2020. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.

313763904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4347140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 156/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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