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Portaria 477/92, de 8 de Junho

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Sumário

REVOGA A PORTARIA NUMERO 344/87, DE 27 DE ABRIL, QUE CONCEDE A CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU O EXCLUSIVO DA PESCA DESPORTIVA NO RIO SATÃO.

Texto do documento

Portaria 477/92
de 8 de Junho
Considerando que a Câmara Municipal de Viseu não pretende continuar com a concessão de pesca desportiva no rio Sátão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, com fundamento no artigo 84.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, revogar a Portaria 344/87, de 27 de Abril.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Maio de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-27 - Portaria 344/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura

    Concede a Câmara Municipal de Viseu o exclusivo da pesca desportiva num troço do rio Satão, sito no concelho de Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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