Sumário: Regulamenta o procedimento de colocação em posto de trabalho ou lugar de chefia tributária e aduaneira não ocupado.
Considerando que o artigo 16.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, consagra um procedimento de colocação em posto de trabalho ou lugar de chefia tributária e aduaneira não ocupado, que, de acordo com o seu n.º 2, se processa nos termos estabelecidos em regulamento a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças;
Considerando também que as normas constantes do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, são diferentes das normas constantes do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, no que se refere ao procedimento em apreço, não se podendo por isso considerar em vigor, por via do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, o Regulamento aprovado pelo Despacho 6354/2006, de 24 de fevereiro, na sua redação atual;
Considerando igualmente, que a regulamentação definitiva do mecanismo previsto no mencionado artigo 16.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, carece de uma ponderação mais aprofundada e abrangente, que ainda não se encontra concluída;
Considerando, ainda, que anualmente era aberto um movimento de transferências nas categorias e nos cargos de chefia tributária ao abrigo do Regulamento aprovado pelo Despacho 6354/2006, de 24 de fevereiro, existindo agora a expectativa por parte dos trabalhadores de, pela primeira vez, terem acesso de forma generalizada a este procedimento previsto no Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto;
Determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, e até à aprovação da regulamentação definitiva do procedimento de colocação em posto de trabalho ou lugar de chefia tributária e aduaneira não ocupado, o seguinte:
1 - Aplicar ao procedimento que implementa a colocação a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, a título transitório e com as necessárias adaptações em face do novo regime constante do mesmo diploma, as regras constantes do Despacho 6354/2006, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho 11052-A/2016, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 14 de setembro de 2016.
2 - O prazo de candidatura e o número de postos de trabalho não ocupados é fixado por despacho do dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira.
2 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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