Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir compromissos e a realizar a inerente despesa no âmbito da aquisição de apólices de seguro de vida e de assistência em viagem para o ano de 2021 destinada a 160 docentes e 1 coordenadora, no âmbito do Projeto dos CAFE.
Em 30 de dezembro de 2014 foi assinado o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para a implementação e funcionamento do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE).
Em virtude dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do Protocolo, compete ao Ministério da Educação assegurar a colocação de docentes portugueses nos CAFE, em conformidade com o calendário escolar timorense, bem como garantir os seguros de vida e de assistência em viagem para esses docentes.
Para este efeito, torna-se necessário, para o ano de 2021, contratualizar 161 apólices de seguros de vida e de assistência em viagem para um número máximo de 160 docentes e para a coordenadora do projeto em representação do Estado Português, designada nos termos do n.º 1 da cláusula 6.ª do protocolo de implementação do projeto assinado entre os dois Estados.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os compromissos e a realizar a inerente despesa no âmbito da aquisição de apólices de seguro de vida e de assistência em viagem, para o ano de 2021, destinada a um número máximo de 160 docentes e 1 coordenadora, no âmbito do Projeto dos CAFE, até ao montante global máximo de (euro) 235 000,00 (duzentos e trinta e cinco mil euros), com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão exceder a importância referida no número anterior.
3 - Os encargos financeiros decorrentes desta contratualização são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
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