A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 93/92, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

HOMOLOGA OS CURSOS TECNICO-PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA E DE ELECTRÓNICA, A FUNCIONAR NO COLEGIO SANTA MARIA DE LAMAS DESDE 1985-1986, CUJOS PLANOS DE ESTUDO SAO OS CONSTANTES DOS QUADROS ANEXOS AO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 142/84, DE 22 DE AGOSTO.

Texto do documento

Despacho Normativo 93/92
Considerando que o ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante ao relançamento do ensino profissional e técnico-profissional, devido à sua história e às suas características, que o vocacionam para a inovação pedagógica;

Considerando a oportunidade de dar viabilidade à «liberdade de aprender e ensinar», consagrada no artigo 5.º da Constituição da República Portuguesa;

Considerando que é urgente fornecer aos jovens formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:

Determino o seguinte:
1 - Nos termos do presente despacho, são homologados os cursos técnico-profissionais de Informática e de Electrónica, a funcionar no Colégio Santa Maria de Lamas desde 1985-1986.

2 - Os cursos técnico-profissionais de Informática e de Electrónica visam a formação de profissionais de nível intermédio no campo da informática e da electrónica, simultaneamente com uma preparação geral equivalente às áreas do ensino secundário.

3 - Para ingresso nos cursos técnico-profissionais de Informática e de Electrónica é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

4 - Os cursos técnico-profissionais de Informática e de Electrónica tem a duração de três anos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, e são ministrados de acordo com os planos de estudo definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo 142/84, de 22 de Agosto.

5 - Os planos de estudo incluem as componentes de formação geral, formação específica e formação técnico-profissional, substituindo esta última a componente de formação vocacional da actual área B e podendo comportar estágios de aproximação à vida activa, pós-escolares ou incluídos no período de escolaridade.

6 - Os cursos técnico-profissionais de Informática e de Electrónica conferem cumulativamente:

6.1 - Um diploma de fim de estudos secundários, que permite o acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;

6.2 - Um diploma de formação técnico-profissional, comprovativo da qualificação obtida, para ingresso no mundo do trabalho.

7 - Os diplomas referidos no n.º 6 do presente despacho têm valor oficial equivalente aos diplomas referidos no n.º 5 do Despacho Normativo 194-A/83, de 21 de Outubro.

8 - Os cursos técnico-profissionais de Informática e de Electrónica do Colégio Santa Maria de Lamas funcionarão em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.

9 - As alterações ao disposto no número anterior serão submetidas a parecer do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional (GETAP).

Ministério da Educação, 19 de Maio de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-21 - Despacho Normativo 194-A/83 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Cria cursos técnico-profissionais e cursos profissionais a ministrar após o 9.º ano de escolaridade e estabelece as normas de estruturação e funcionamento dos respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda