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Despacho 11961/2020, de 9 de Dezembro

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Sumário

Processos de contraordenação - subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11961/2020

Sumário: Processos de contraordenação - subdelegação de competências.

Processos de contraordenação - Subdelegação de competências

Considerando o disposto no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), bem como o disposto na Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, que aprovou os respetivos estatutos;

Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios de 1.º grau;

Assim, ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pela Deliberação 532/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 30 de abril, alterada pela Deliberação 691/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, bem como, atualmente, pela Deliberação 1143/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com possibilidade de subdelegação:

1 - Na Administradora Regional da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Norte, Inês Alexandra da Costa Andrade, no Administrador Regional da ARH do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo, no Administrador Regional da ARH do Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira, e no Administrador Regional da ARH do Algarve, Pedro Ricardo Pires Coelho, no âmbito da circunscrição territorial das ARH que dirigem e nos termos das orientações superiormente definidas, a competência para a prática de quaisquer atos relacionados com a instauração, instrução e decisão final de quaisquer processos de contraordenação da competência da APA, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, a determinação das medidas cautelares legalmente previstas e consideradas necessárias e adequadas, a assinatura de todos os despachos inerentes à respetiva tramitação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamento voluntário, a quaisquer requerimentos dos arguidos, a passagem de certidões ou quaisquer outros que se revelem necessários, bem como para, após proferimento da decisão final, autorizar o pagamento a prestações da coima aplicada e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de impugnação judicial, execução ou quaisquer outros fins legalmente previstos.

2 - No Diretor do Departamento Jurídico, Paulo Alexandre Gomes Sanches Bernardo Monteiro, nos termos das orientações superiormente definidas, as competências acima referidas no ponto 1 no que tange aos processos de contraordenação por infrações praticadas no âmbito da circunscrição territorial da ARH do Tejo e Oeste.

3 - A presente subdelegação abrange a competência para a assinatura da necessária e respetiva correspondência ou expediente.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 1 de dezembro de 2019 e, no caso do Administrador Regional da ARH do Algarve, Pedro Ricardo Pires Coelho, a partir de 18 de fevereiro de 2020.

5 - Publique-se no Diário da República.

17 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

313755286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4342169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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