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Aviso 19798/2020, de 4 de Dezembro

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Sumário

1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande

Texto do documento

Aviso 19798/2020

Sumário: 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande.

1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande

Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em reunião de 28 de novembro de 2019, dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, por força do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), de modo a incluir as normas diretamente vinculativas dos particulares que integram o conteúdo dos PEOT em vigor, bem como incluir as novas regras de classificação e qualificação do solo definidas no RJIGT; e introdução de pequenas alterações no regulamento e/ou acertos de cartografia com vista à correção de erros e imprecisões detetadas desde a sua entrada em vigor, bem como da aferição à melhor gestão municipal do território, designadamente em matéria de turismo em espaço rural (TER);

Que o prazo para proceder à alteração do Plano Diretor Municipal seja de sete meses, prorrogável por uma única vez (RJIGT, artigo 76.º, n.º 1, n.º 6);

Que o prazo do período de participação pública seja de 15 dias úteis, que têm início no dia seguinte após a publicação em Diário da República, sendo este destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT, artigo 76.º, n.º 1 e artigo 88.º, n. 2);

Que a presente deliberação seja publicada na 2.ª série do Diário da República, divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal em www.cm-pedrogaogrande.pt (edital 38/2019);

Que os contributos à presente alteração sejam dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no edifício sede do Município de Pedrógão Grande, Largo da Devesa, n.º 14, 3270-101 Pedrógão Grande ou remetidos via correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-pedrogaogrande.pt, devendo os interessados colocar como "Assunto", o seguinte texto: "Alteração do Plano Diretor Municipal por força da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial - Início do procedimento".

13 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Deliberação tomada em reunião ordinária do executivo realizada em 28 de novembro de 2019

4.2 - Alteração do Plano Diretor Municipal por força da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial. Aprovar a revogação do ato administrativo da deliberação da Câmara Municipal de 30.3.2017 e aprovar a abertura de procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal.

1 - A necessidade de alteração do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande (PDM), por força do artigo 78.º da Lei 31/2014 de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;

1.1 - A necessidade de alteração do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande por força do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial-(RJIGT).

1.2 - Por deliberação da Câmara Municipal de 30.3.2017, foi dado início ao procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande para fazer face à obrigatoriedade da transposição das normas com eficácia plurisubjetiva do Plano de Ordenamento da Albufeira de Cabril, Bouça e Santa Luzia para o Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT (ver anexo).

1.2.1 - Considerando que não foi estipulado prazo para o final do procedimento, não é possível declarar a caducidade nos termos do artigo 76.º do RJIGT, pelo que deverá ser declarada a revogação do ato administrativo para determinar a cessação dos seus efeitos a partir da presente data, por razões de conveniência dado que este procedimento não teve continuidade face aos acontecimentos inesperados e trágicos que decorreram neste concelho em virtude dos incêndios em junho de 2017, aliado ao facto das diversas entidades envolvidas também estarem a desenvolver os seus procedimentos obrigatórios.

1.2.2 - A revogação do ato administrativo é declarada nos termos do n.º 1 do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da Câmara Municipal dado que foi o Órgão competente para a prática do ato.

1.2.3 - Dada a necessidade de se promover mais alterações ao PDM, decorrentes da adaptação do plano às novas regras de classificação e qualificação do solo definidas no RJIGT e introdução de pequenas alterações no regulamento e/ou acertos de cartografia com vista à correção de erros e imprecisões detetadas desde a sua entrada em vigor, bem como da aferição à melhor gestão municipal do território, designadamente em matéria de Turismo em Espaço Rural- (TER).

1.3 - Que a alteração não mudará a estratégia de ordenamento do território contida no Plano Diretor Municipal em vigor, mas visará:

1.3.1 - A integração no PDM das normas diretamente vinculativas dos particulares que integram o conteúdo dos PEOT em vigor, designadamente Plano de Ordenamento das Albufeiras do Cabril, Bouçã e Santa Lúzia, a sua análise e debate com as entidades de tutela, designadamente a APA-Agência Portuguesa do Ambiente e CCDRC-Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

1.3.2 - A adaptação do plano às novas regras de classificação e qualificação do solo definidas no RJIGT;

1.3.3 - A introdução de pequenas alterações no regulamento e/ou acertos de cartografia com vista à correção de erros e imprecisões detetadas desde a sua entrada em vigor, bem como da aferição à melhor gestão municipal do território, designadamente em matéria de Turismo em Espaço Rural.

1 - Propõe-se que:

A Câmara Municipal delibere:

Aprovar a revogação do ato administrativo da deliberação da Câmara Municipal de 30.3.2017, nos termos do n.º 1 do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo;

Aprovar o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande, por força do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial-(RJIGT), de modo a incluir as normas diretamente vinculativas dos particulares que integram o conteúdo do Plano Especial de Ordenamento do Território-(PEOT) em vigor, bem como incluir as novas regras de classificação do solo.

Aprovar o prazo de elaboração da Alteração do PDM pelo período de 7 meses, podendo ser prorrogado por uma única vez (RJIGT, artigo 76.º, n.º 1, n.º 6).

Fixar o prazo de participação pública em 15 dias (úteis), sendo este destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano (RJIGT, artigo 76.º, n.º 1 e artigo 88.º, n.º 2).

Aprovar a sujeição das alterações ao PDM a avaliação ambiental, de acordo com o n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Deliberação: Após análise e discussão e considerando a informação dos serviços técnicos, a presente proposta foi aprovada por unanimidade e em minuta, para produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

28 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Alves.

613575644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4338781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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