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Despacho 11930/2020, de 4 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição - cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - chefe de serviços de saúde

Texto do documento

Despacho 11930/2020

Sumário: Nomeação, em regime de substituição - cargo de dirigente intermédio de 3.º grau -chefe de serviços de saúde.

Nomeação, em regime de substituição - Cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de serviços de saúde

Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro na atual redação estabelece que as unidades orgânicas são lideradas por pessoal dirigente e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º a sua criação, alteração ou extinção no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados;

Considerando que o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) do Município de Felgueiras, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião extraordinária de 23 de abril de 2018, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018;

Considerando que de acordo com o disposto no artigo 14.º do mencionado regulamento, o mesmo entrou em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República, ou seja, no dia 1 de junho de 2018;

Considerando que o referido Regulamento, na sua atual redação, foi alterado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião ordinária de 17 de abril de 2019, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2019;

Considerando que o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais integra o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau na unidade orgânica designada de Serviços de Saúde;

Considerando que compete aos Serviços de Saúde:

a) Elaborar, dinamizar e monitorizar o Plano Municipal de Saúde, fomentando o apoio e o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde;

b) Articular com as entidades competentes, públicas ou privadas, no sentido de promover ações e atividades que concorram para a concretização dos objetivos do Plano Municipal de Saúde, enquanto estratégia de abordagem intersetorial, mobilizando a participação da sociedade civil;

c) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;

d) Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;

e) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como, em ações de prevenção e de profilaxia;

f) Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;

g) Gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, nomeadamente dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;

h) Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);

i) Parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;

j) Promover junto da população escolar, a educação para a saúde de acordo com as áreas curriculares definidas pelo Ministério da Educação;

k) Assegurar a promoção da saúde e do bem -estar em contexto laboral, incutindo boas práticas na vigilância da mesma, designadamente através da celebração de parcerias no âmbito da saúde, bem -estar e lazer;

l) Prevenir e corrigir situações de risco para a saúde pública no âmbito da higiene urbana e realizar vistorias sanitárias para avaliação e correção de situações de insalubridade;

m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Considerando a situação epidemiológica a nível mundial e a proliferação de casos de infeção em Portugal, no âmbito da doença COVID-19, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;

Considerando que há concelhos na região Norte a "merecerem maior preocupação" e estão a ser avaliados "muito concretamente" pelas autoridades de saúde, nomeadamente Felgueiras;

Considerando que se torna urgente promover e aplicar um conjunto de medidas destinadas a assegurar não apenas o tratamento da doença COVID-19 e providenciar pela diminuição do risco de transmissão da doença, mas também pela diminuição e mitigação dos impactos económicos advenientes do surto epidémico;

Considerando que este surto está a causar um impacto muito negativo na saúde, na economia e na nossa sociedade;

Considerando que foi aceite e se prevê a sua concretização a curto prazo a transferência de competências em matéria da saúde para o Município de Felgueiras;

Considerando a preocupação deste Município na gestão de operações na saúde podendo ser definidas como a análise, desenho, planeamento e controlo de todos os passos necessários para fornecer um ótimo serviço;

Considerando esta factualidade e a necessidade de, tão rapidamente quanto possível, designar um dirigente desta unidade funcional, garantindo a desejável coordenação da respetiva unidade orgânica, e deste modo o normal funcionamento daquele serviço;

Considerando ainda que no âmbito das atribuições dos Serviços de saúde a alínea m) prevê: "Exercer as demais competências que lhe forem confiadas";

Considerando tudo o exposto e, dada a necessidade na criação de equipas multidisciplinares em que o elo de ligação possua obrigatoriamente formação/especialização em Saúde, estabelecendo o contacto direto à rede de saúde local, regional e nacional (ACES, ARS), são designadas as demais competências em colaboração com a Divisão de Obras, Serviços Ação Social, Serviços Educação e Serviços Recursos Humanos, deverá ainda este serviço: Garantir o funcionamento da Medicina do Trabalho - Segurança e Saúde no Trabalho - Doenças Profissionais e Acidentes de Trabalho; Reporte de situações que constituam perigo/risco para a saúde pública, alertando as unidades orgânicas, e outras entidades, com competências e meios para a sua resolução; Acompanhamento dos processos de Verificações e Juntas Médicas por motivo de doença ou acidente; Desenvolvimento do Programa Municipal de Saúde Escolar, do Programa Municipal de Alimentação Saudável e do Programa Municipal de Saúde Sénior em estreita colaboração com os diversos parceiros e instituições do Concelho.

Considerando que os mencionados serviços, dotados de atribuições cuja prossecução eficiente, eficaz e qualitativa, justificam o provimento da sua liderança direta que garanta o cumprimento dos objetivos, a melhoria dos resultados e permita otimização dos recursos, bem como uma melhor resposta às necessidades dos serviços e dos munícipes em geral, potenciando uma governação autárquica mais qualificada e o desenvolvimento local;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Administração Local pelo artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição.

Determino:

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugadamente com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigíveis, a nomeação, em regime de substituição, de acordo com o disposto no n.º 2 do mencionado artigo 27.º, do Técnico Superior Fábio Jorge Costa Guimarães, no cargo de Chefe de Serviços de Saúde.

2 - Determino ainda que se proceda à abertura do respetivo procedimentos concursal com vista ao preenchimento do Cargo Dirigente em questão, nos termos legalmente previstos, designadamente no artigo 13.º da supracitada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, devendo a Câmara Municipal oportunamente propor à Assembleia Municipal a designação do júri de recrutamento.

O nomeado reúne as condições legais de recrutamento e possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo.

Em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento dos cargos de direção intermédia do 3.º grau do Município de Felgueiras e com a nota curricular infra, o trabalhador ora designado reúne as condições para o recrutamento do cargo dirigente em causa, uma vez que:

a) Detém vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Considera-se dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

c) Reúne cumulativamente habilitações académicas mínimas ao nível da licenciatura, concretamente possuiu Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública; detém dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a licenciatura, concretamente detém aproximadamente doze anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover e formação profissional considerada adequada ao exercício de funções no cargo a prover.

Ao cargo cujo exercício foi ora determinado em regime de substituição caberão as competências, remuneração e horário de trabalho estabelecidos no Regulamento dos cargos de direção intermédia do 3.º grau do Município de Felgueiras.

A presente nomeação, em regime de substituição, produz efeitos a 01 de novembro de 2020, inclusive.

Em conformidade com o disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na atual redação, a presente nomeação teve o acordo do trabalhador e deverá ser publicitada na 2.ª série do Diário da República, bem como divulgada pelos serviços municipais e na página eletrónica da Autarquia.

Publicite-se, nos termos da lei.

Nota curricular

1 - Identificação: Fábio Jorge Costa Guimarães.

2 - Data de nascimento: 11/08/1984.

3 - Habilitações académicas: Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública.

4 - Situação profissional: Técnico Superior (Saúde Pública) da Câmara Municipal de Felgueiras.

5 - Experiência profissional/Atividades exercidas:

Julho de 2006 - Estagiário - Serviço de Imunohemoterapia do Centro Hospitalar e Universitário de São João, E. P. E. - Porto.

De setembro a novembro de 2006 - Estagiário - LABFafe - Laboratório de Análises Clínicas, S. A.

Desde fevereiro 2008 a dezembro de 2019, Técnico Superior - Serviço de Imunohemoterapia e Banco de Sangue do Centro Hospitalar e Universitário São João E. P. E. - Porto.

Elemento das equipas de urgência desde outubro de 2008.

Desde dezembro 2019 até ao presente, Técnico Superior (Saúde Pública) - Serviços de Saúde - Município de Felgueiras.

6 - Formação profissional:

Setembro 2019 a junho 2020 - Universidade do Minho - Especialização em Gestão de Unidades de Saúde.

7 - Formação complementar:

Auditor interno do Centro Hospitalar e Universitário de São João desde abril de 2009 em segurança Alimentar, Ambiental, Qualidade em Saúde, Segurança.

Formador - Certificado de Competências Pedagógicas na área de Saúde - Cuidados Primários, Saúde Pública; em Qualidade, Liderança e Motivação de Equipas.

Monitor de Estágios Curriculares de Ciências Biomédicas Laboratoriais.

Curso Banco de Sangue e Medicina Transfusional.

Curso de formação em suporte básico de vida.

Curso formação profissional da Transição ISSO 9001:2015.

Curso Microsoft(ver documento original): Word, Excel, Power Point, Access e Internet.

a) Formações:

IV Jornadas de Análises Clínicas e de Saúde Pública da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave - "Microrganismos: suas mutações e implicações na saúde Humana" e "Laboratórios do futuro: Análise de gestão e fluxos laboratoriais".

V Jornadas de Análises Clínicas e de Saúde Pública da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave - "Saúde Pública: Reflexos na qualidade de vida das populações".

Sessões Científicas - Hemóstase Primária.

Formador Trombose e Hemóstase - "Minicurso em Imunohemoterapia" - janeiro 2013.

b) Congressos:

VII Congresso de Análises Clínicas e de Saúde Pública SPBS.

VIII Congresso Nacional da Associação Portuguesa de Imunohemoterapia.

Simpósio Internacional de Trombose e Hemóstase - Fórum Hematológico do Nort.

c) Outras Formações:

"Higiene e Segurança no Trabalho". Temas abordados: Identificação de Perigos; Avaliação de Riscos; Gestão de Riscos Hospitalares; Auditorias; Incidentes e Doenças Profissionais; Sistema de Gestão SST - OSHAS 18001 NP 4937.

"Sensibilização à Qualidade e Segurança Alimentar". Temas abordados: Alimentação Saudável; Segurança Alimentar; ISO22000/HACCP; Política Alimentar do Hospital de S. João; Objetivos da Área Alimentar.

"Ambiente". Temas abordados: Política Ambiental; Consumo de Recursos Naturais; Gestão de Resíduos; Controlo DE Poluição; Atuação em caso de Acidente/Emergência; Sensibilização ao Sistema NP EN ISSO 14001.

"Qualidade". Temas abordados: Princípios orientadores da Qualidade; Focalização no Cliente; Envolvimento das pessoas; Abordagem da Gestão por Processos; Documentos e Registos; Avaliação da Qualidade, Melhoria Contínua, NP EN ISSO 9001.

"Auditorias da Qualidade em Instituições de Saúde". Temas abordados: Programa e Plano de auditorias; Requisitos da auditoria - papéis e comportamentos dos envolvidos; Relatório da auditoria; Gestão da Qualidade: abordagem por processos, gestão de um programa de auditorias de acordo com a norma ISSO 19011; Comunicação, Atitudes e Comportamentos: papel do Auditor, relação Audito - Auditado.

"Auditorias Segurança Alimentar." Temas abordados: Conceitos associados ao processo de auditoria e à norma de gestão de segurança alimentar; Análise da NP EN ISSO 2000:2005 do ponto de vista do auditor - o que auditar e como auditar.

"Auditorias em Segurança do Trabalho". Temas abordados: Conceitos de Segurança e Saúde no Trabalho; Legislação; Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - a norma OHSAS 18001; Descrição dos fatores a identificar durante a auditoria a SGSST.

"Auditorias Ambientais": Temas abordados: Conceitos associados ao processo de auditoria e às normas de gestão ambiental; Análise da NP EN ISSO 14001;2004 do ponto de vista do auditor.

"Ferramentas Informáticas Gráficas (Visio)." Temas abordados: Princípios do SW e Visio, utilização e benefícios; Ferramentas gráficas informáticas tipo Visio, Photoshop; Elaboração de documentos onde se incorporem imagens, esquemas e fluxogramas.

d) Outras Formações Complementares:

Simpósio em Medicina Transfusional, realizado no auditório da Universidade Fernando Pessoa - Faculdade de Ciências da Saúde.

Seminário em Competências transversais.

Formação em Excel avançado.

Processamento de Sangue Total "Sistema Reveos".

Formação Sysmex CS5100.

WmQual Gestão documental do sistema de Qualidade.

Transição da ISSO 9001:2015 APCER.

Saúde da Pessoa Idosa - cuidados básicos.

Comunicação Interpessoal e Assertividade.

Liderança e motivação de equipas.

Doenças Venéreas.

Comunicar Saúde em Municípios. ISPUP.

30 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4338764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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