Sumário: Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) e baixa tensão normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas escolas e/ou serviços.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para Fornecimento de gás natural às instalações de consumo da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e Serviços
Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) pretendem adquirir Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços, com a Empresa "LUZBOA - Comercialização de Energia, Lda." sendo que o preço contratual é de (euro) 555.843,66 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e quarenta e três euros e sessenta e seis cêntimos), valor estimado para 24 meses de contratualização, acrescido de IVA às taxas legais em vigor de 6 % e de 23 %, perfazendo um total de (euro) 682.888,26 (Seiscentos e oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e oito euros e vinte e seis cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2021 e 2022.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA às taxas legais de 6 % e 23 %:
2021: (euro) 341.444,13 (Trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro euros e treze cêntimos);
2022: (euro) 341.444,13 (Trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro euros e treze cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de novembro de 2020. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.
313746457