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Despacho 11882/2020, de 3 de Dezembro

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Sumário

Alteração da constituição do conselho administrativo do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e do seu Cofre Privativo

Texto do documento

Despacho 11882/2020

Sumário: Alteração da constituição do conselho administrativo do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e do seu Cofre Privativo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, o Conselho Administrativo do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e do seu Cofre Privativo é presidido pelo Subdiretor-Geral, sendo os dois vogais e os respetivos suplentes designados pelo Juiz, sob proposta do Subdiretor-Geral.

Assim, considerando a proposta do Subdiretor-Geral da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, nomeado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 10 de novembro de 2020 (Despacho 72/2020-GP), com efeitos a partir de 15 de novembro de 2020, determino, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, que o Conselho Administrativo do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e do seu Cofre Privativo passe a ter seguinte constituição, com efeitos a partir de 15 de novembro de 2020:

Presidente: Subdiretor-Geral, João José Branco Cordeiro de Medeiros.

Vogais efetivos:

Chefe de Divisão, João Paulo Carvalho de Oliveira Camilo;

Técnico Verificador Superior Principal, Luís Francisco Martins de Medeiros Borges.

Vogais suplentes:

Técnica Verificadora Superior Principal, Maria da Graça Aguiar Carvalho;

Técnica Superior, Ana Beatriz Tavares de Melo Carneiro Mira.

Publique-se no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

15 de novembro de 2020. - O Juiz Conselheiro, Araújo Barros.

313742739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4336684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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