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Portaria 387/82, de 17 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica.

Texto do documento

Portaria 387/82
de 17 de Abril
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica ao disposto no Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, seja alterado, passando o lugar de tesoureiro de 1.ª classe nele existente a tesoureiro principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, de harmonia com as disposições constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 7 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alberto Heleno do Nascimento Regueira, Secretário de Estado do Planeamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Leonardo Charles Zaffiri Duarte Mathias, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 487/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Despacho Normativo 58/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Aprova o programa de preenchimento escalonado, constante do mapa anexo, dos lugares do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, aprovado pelo Decreto-Lei nº 487/79 de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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