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Despacho Normativo 58/83, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o programa de preenchimento escalonado, constante do mapa anexo, dos lugares do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, aprovado pelo Decreto-Lei nº 487/79 de 18 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 58/83
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovado o programa de preenchimento escalonado, constante do mapa anexo, dos lugares do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, aprovado pelo Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, e pela Portaria 387/82, de 17 de Abril.

2 - O preenchimento referido no número anterior será feito com efectivos já vinculados à função pública, sem prejuízo do disposto no Despacho Normativo 154/82, de 24 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 20 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís de Oliveira Fontoura, Secretário de Estado para a Cooperação e Desenvolvimento. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 487/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-17 - Portaria 387/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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