Despacho Normativo 58/83
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovado o programa de preenchimento escalonado, constante do mapa anexo, dos lugares do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, aprovado pelo Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, e pela Portaria 387/82, de 17 de Abril.
2 - O preenchimento referido no número anterior será feito com efectivos já vinculados à função pública, sem prejuízo do disposto no Despacho Normativo 154/82, de 24 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 20 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís de Oliveira Fontoura, Secretário de Estado para a Cooperação e Desenvolvimento. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
(ver documento original)