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Aviso (extrato) 19650/2020, de 2 de Dezembro

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Sumário

Lista de candidatos admitidos no âmbito do procedimento concursal de seleção internacional para o cargo de diretor do Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional - referência D

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19650/2020

Sumário: Lista de candidatos admitidos no âmbito do procedimento concursal de seleção internacional para o cargo de diretor do Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional - referência D.

Lista de candidatos admitidos no âmbito do procedimento concursal de seleção internacional para o cargo de diretor do Museu Monográfico de Conímbriga - Museu Nacional - Referência D

Atento o previsto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, conjugado com o artigo 1.º n.º 3 da Portaria 223/2012, de 24 de julho, alterada e republicada pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto, foi aberto o Procedimento Concursal de Seleção Internacional para o Provimento do Cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, de acordo com o Aviso 8441-D/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 29 de maio (Oferta BEP OE202006/0069).

2 - Reunido o júri do concurso para o Museu Monográfico de Conímbriga-Museu Nacional, Referência D, foi aprovada a lista respeitante ao candidato excluído a qual se encontra publicitada no sítio da internet da Direção-Geral do Património Cultural.

17 de novembro de 2020. - A Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Susana Alexandra de Almeida Martins.

313747145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4335152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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