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Deliberação 1221/2020, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo

Texto do documento

Deliberação 1221/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo.

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, em reunião de 05 de novembro de 2020, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), considerando a necessidade de redistribuição de pelouros e delegação de competências, deliberou:

1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo, Maria de Fátima Vieira de Andrade e Sousa Madureira, as competências para:

1.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Administração Geral, Comunicação e LabX;

1.2 - Relativamente às áreas mencionadas no número anterior, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Sara Maria Pinto Carrasqueiro Sequeira, as competências para:

2.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Centro de Competências Digitais da Administração Pública, Gestão da Segurança da Informação, Relações Internacionais, Sistemas de Informação e Transformação Digital.

2.2 - Relativamente às áreas mencionadas no número anterior, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, as competências para:

3.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Avaliação de Medidas de Modernização, Jurídico, Lojas e Espaços Cidadão, Plataformas e Competências Digitais e Plataformas de Serviços Empresariais.

3.2 - Relativamente às áreas mencionadas no número anterior, as competências para:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas do Cidadão e da Empresa, até ao limite de 997.595,79 EUR (novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e cinco euros e setenta e nove cêntimos), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

4 - Delegar em todos os membros do Conselho Diretivo, no âmbito da sua área de atuação, as competências para:

a) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

e) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

f) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados;

h) Autorizar compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, dentro dos limites da competência para a autorização de despesa delegada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

i) Autorizar a celebração de negócios jurídicos que consubstanciem a arrecadação de receita;

j) A representação da AMA na outorga de contratos, acordos, protocolos, ou outros instrumentos jurídicos vinculativos, dando conhecimento ao Conselho Diretivo da respetiva celebração;

k) Despachar sobre as matérias previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a n), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos.

5 - No âmbito das competências próprias previstas nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio:

5.1 - Delegar no Vogal Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti as competências para:

a) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior 350.000,00 EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

c) Emitir parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 350.000,00 EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

d) Exercer o dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio;

e) Emitir parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor.

5.2 - Delegar na Chefe de Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, as competências no âmbito de pedidos de parecer apresentados pela AMA, para:

a) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;

b) Emitir parecer prévio vinculativo nas aquisições referidas na alínea anterior.

6 - Delegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, a competência para assinar toda a faturação emitida pela AMA bem como o pagamento dos encargos assumidos, desde que previamente autorizados nos termos legais.

7 - Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, é constituído mandatário da AMA em juízo, o Diretor do Gabinete Jurídico, com o poder de substabelecer, e delegadas as competências ali previstas.

8 - Nas ausências, faltas e impedimentos de um dos vogais do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas pelo Presidente do Conselho Diretivo.

9 - Todas as delegações de competência do Conselho Diretivo nos seus membros são subdelegáveis.

10 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 9 de novembro de 2020, revogando todas as anteriores sobre a mesma matéria e considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, mesmo que fora do âmbito de poderes delegados, pelos Vogais Sara Maria Pinto Carrasqueiro Sequeira e Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, desde o dia 15 de outubro de 2020.

5 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Maria de Fátima Vieira de Andrade e Sousa Madureira.

313747348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4335148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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