Sumário: Cria um grupo de trabalho para a elaboração dos projetos de peças do procedimento, programa do concurso tipo e caderno de encargos tipo, dos concursos de atribuição das concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão.
Em Portugal, a atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) está atribuída às autarquias locais, ou às entidades intermunicipais mediante delegação dos municípios, que a podem exercer diretamente ou concessionar em regime de serviço público exclusivo. Todos os municípios optaram pela atribuição de concessões, por um período de 20 anos, cessando o último deles em 2026.
A Lei 31/2017, de 31 de maio, que aprovou os princípios e regras gerais relativos à organização dos concursos de atribuição das concessões em BT, determina que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) apresenta uma proposta de delimitação territorial, que deve obedecer aos princípios da neutralidade financeira, da eficiência económica, da coesão territorial, da sustentabilidade das concessões e da uniformidade tarifária, cabendo a definição final das áreas, a submeter a concurso, aos órgãos competentes dos municípios, ou das entidades intermunicipais se tiver havido delegação nesse sentido.
Atendendo à necessidade de definir e concretizar uma nova visão estratégica para a rede elétrica nacional, enquanto parte de um sistema elétrico fortemente descarbonizado, descentralizado e digitalizado, com enfoque no produtor-consumidor de energia enquanto ator ativo no sistema, que continue a assegurar níveis adequados de qualidade de serviço e segurança do abastecimento, e atendendo, também, à necessidade do procedimento concursal materializar os princípios legalmente estabelecidos e já acima referidos, o Governo solicitou ao Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC-TEC), um estudo que, à luz dos objetivos estratégicos de Portugal no âmbito do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, apresente soluções para a conceção e gestão da rede de distribuição de eletricidade em BT de modo a que esta infraestrutura possa corresponder às novas realidades que ao Sistema Elétrico Nacional se impõem.
Nestes termos, e tendo em conta tanto o estudo feito pela ERSE, quanto o estudo elaborado pelo INESC-TEC, importa concretizar um modelo de procedimento concursal que respeite os princípios legalmente estabelecidos e que assegure, do ponto de vista técnico, as melhores soluções para a gestão da rede de distribuição de eletricidade em BT.
Assim, o Secretário de Estado Adjunto e da Energia, no uso das competências que lhe estão delegadas nos termos do Despacho 1214-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, determina o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho para a elaboração dos projetos de peças do procedimento, programa do concurso tipo e caderno de encargos tipo, dos concursos de atribuição das concessões municipais de distribuição de energia elétrica em BT, nos termos da Lei 31/2017, de 31 de maio, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2018, de 11 de janeiro, bem como da minuta de contrato tipo de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT.
2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades:
a) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
b) Entidades Intermunicipais com competências delegadas na matéria;
c) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
d) Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
e) Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC-TEC);
f) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, que coordena.
3 - As entidades referidas no número anterior indicam, à entidade que coordena, no prazo de 8 (oito) dias após a publicação do presente Despacho, o seu representante, exceto a ANMP que indica dois representantes.
4 - O Grupo de Trabalho pode consultar, solicitar colaboração ou promover a audição de entidades públicas ou privadas, cujo contributo seja considerado relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.
5 - A constituição e funcionamento do grupo de trabalho não confere aos seus membros ou a quem com eles colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação, à exceção do INESC-TEC que elaborará a parte técnica dos projetos de peças do procedimento e da minuta de contrato tipo de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT.
6 - O grupo de trabalho apresenta, no prazo de 4 (quatro) meses a contar da publicação do presente despacho, os projetos de peças do procedimento e a minuta de contrato tipo de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT ao Secretário de Estado Adjunto e da Energia, extinguindo-se nessa data.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
313756169