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Resolução do Conselho de Ministros 27/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece os princípios e a calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024

Sumário: Estabelece os princípios e a calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão.

O Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, e determina que a atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) se encontra atribuída aos municípios, ou às entidades intermunicipais mediante delegação daqueles, sendo exercida em regime de exploração direta ou mediante contrato de concessão, em regime de serviço público exclusivo.

A Lei 31/2017, de 31 de maio, aprovou os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de contratação pública na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação para a atribuição, por contrato administrativo, de concessões municipais destinadas ao exercício, em exclusividade, da referida atividade de exploração das redes municipais de distribuição de energia elétrica em BT, no território continental português.

Estes procedimentos, a ser lançados de forma sincronizada, abrangendo todos os municípios ou entidades intermunicipais que não tivessem optado pela gestão direta daquela atividade, sendo que cada procedimento de contratação pública teria uma área territorialmente delimitada, cabendo a sua definição territorial aos respetivos órgãos competentes dos municípios ou entidades intermunicipais, sob proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), elaborada com base em estudos técnicos e económicos, nos exatos termos definidos pela lei.

Neste sentido, em cumprimento do disposto no artigo 7.º da referida lei, a presente resolução vem dar cumprimento à necessidade de indicar um programa de ações e bem assim dos diversos atos necessários ao procedimento, em estreita articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Adicionalmente, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2018, de 11 de janeiro, que estabeleceu os diversos atos a aprovar, por forma a assegurar o cumprimento do objetivo de lançamento dos procedimentos de contratação pública referidos, indicando os prazos de realização e as entidades responsáveis pela execução de cada atuação.

Em cumprimento das determinações da presente resolução e após um período de consulta pública, a ERSE veio apresentar uma proposta para a delimitação territorial destes procedimentos de contratação pública para efeitos de atribuição das concessões de distribuição de energia elétrica em BT.

Neste contexto, a ERSE elaborou um estudo sobre a delimitação da área territorial de cada procedimento de contratação pública a lançar, no qual concluiu uma delimitação territorial de até três áreas geográficas concorrenciais, ainda que admitindo sempre a possibilidade dos órgãos competentes dos municípios ou entidades intermunicipais poderem proceder à definição de uma área territorial diferente da proposta pela ERSE, desde que demonstrassem as vantagens relevantes desse cenário alternativo para o interesse público, com base em estudos técnicos e económicos com o mesmo nível de detalhe dos produzidos pelo regulador.

A ANMP considerou que a definição de uma única área territorial que abrangesse todo o território continental seria a opção que melhor salvaguardaria, não só a qualidade e abrangência do serviço prestado, como também a promoção da coesão territorial, o nivelamento das condições estruturais de desenvolvimento da atividade e a salvaguarda da uniformidade tarifária no País.

Com a publicação do Despacho 11814/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 30 de novembro de 2020, constituiu-se um grupo de trabalho para a elaboração dos projetos das peças tipo dos procedimentos, nomeadamente, o programa do concurso tipo e caderno de encargos tipo, bem como a minuta de contrato tipo de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT. Sob coordenação do Governo, este grupo de trabalho integrou a ANMP, as entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, a ERSE, a Direção-Geral de Energia e Geologia e o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência.

Tendo por base a proposta desenvolvida pelo referido grupo de trabalho, a Portaria 397/2023, de 28 de novembro, veio regulamentar as peças procedimentais tipo que permitem agora o lançamento do procedimento de contratação pública na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação para atribuição das referidas concessões.

Contudo, ao momento, verifica-se que é necessário que as entidades concedentes procedam, não só à aprovação da decisão de contratar, como também ao lançamento do procedimento, de forma concertada.

Por conseguinte, tendo em consideração a complexidade subjacente ao procedimento de contratação pública em causa e por forma a proporcionar a sua agilização e estabelecer uma orientação uniforme quanto à calendarização dos vários momentos necessários aos procedimentos referidos, a presente resolução vem estabelecer um período de calendarização para o lançamento destes procedimentos.

Adicionalmente, cabe ainda observar que a presente resolução respeita o princípio da autonomia do poder local uma vez que, à semelhança da solução plasmada nos diplomas suprarreferidos, deixa na esfera das entidades adjudicantes a decisão de integrar o respetivo procedimento de contratação pública.

Ante o exposto, considerando que as concessões municipais de distribuição de energia elétrica em BT são um ativo estratégico para o País, nomeadamente para o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, e que o lançamento do respetivo procedimento de contratação pública contribui para a concretização das políticas públicas de transição e eficiência energética, cruciais à transformação da economia nacional, a presente resolução, visa auxiliar e agilizar o lançamento destes procedimentos de contratação pública de forma concertada entre os municípios ou entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, promovendo, por um lado a gestão e eficiência da económica energética e as melhores condições de desempenho eficaz do sistema objeto da concessão, e por outro lado, a coesão territorial quanto à sustentabilidade das concessões e ao nível de qualidade do serviço prestado, em respeito da salvaguarda da uniformidade tarifária no país e bem assim do nivelamento das condições estruturais de desenvolvimento da atividade de distribuição de energia elétrica.

Por conseguinte, a presente resolução é urgente, inadiável e indispensável à promoção do interesse público nacional, procurando dar resposta à necessidade de concretizar o lançamento sincronizado dos procedimentos de contratação pública tendentes à atribuição das concessões no território continental português, em resposta às exigências da politica energética nacional e da coesão e unidade territorial, à necessidade de dar início a estes procedimentos de forma territorialmente coordenada e socialmente justa numa altura em que todos os atos prévios à aprovação da presente resolução já se encontram cumpridos, nomeadamente, a Portaria 397/2023, de 28 de novembro, que define as peças-tipo, e em estreita articulação com a ANMP.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 4.º e 7.º da Lei 31/2017, de 31 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Fixar a data de 31 de julho de 2024, para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) proceder à entrega, aos municípios e entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 31/2017, de 31 de maio, da documentação relativa aos ativos e imobilizado afetos às redes de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT), devendo a informação ser posteriormente atualizada à data da abertura do procedimento.

2 - Estabelecer que, para efeitos do número anterior, a informação deve possuir um nível de detalhe compatível com o disposto nas peças-tipo aprovadas pela Portaria 397/2023, de 28 de novembro, em particular no que se refere à iluminação pública.

3 - Determinar que, para efeitos do número anterior, as entidades administrativas prestam os esclarecimentos necessários às entidades que integram o agrupamento de entidades adjudicantes que o solicitarem.

4 - Fixar o dia 31 de outubro de 2024 como data-limite para os municípios e entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, procederem à celebração de acordo quanto à constituição de um agrupamento de entidades adjudicantes.

5 - Fixar, igualmente, o dia 31 de outubro de 2024 como data-limite para os municípios e entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, que optarem por não integrar o agrupamento referido no número anterior, darem cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 31/2017, de 31 de maio, anexando aos cadernos de encargos dos procedimentos de contratação pública autonomizados que venham a desenvolver os estudos técnicos e económicos que serviram de base a essa opção.

6 - Determinar que, até 31 de março de 2025, as entidades que integram o agrupamento de entidades adjudicantes asseguram todas as deliberações necessárias ao lançamento do procedimento de contratação pública.

7 - Eleger o dia 30 de junho de 2025, como data-limite para que o representante do agrupamento de entidades adjudicantes proceda ao lançamento do procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em BT no território continental português.

8 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117375873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-31 - Lei 31/2017 - Assembleia da República

    Aprova os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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