Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E.P.E., a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa.
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, pela redação dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de (euro) 200 183,11 (duzentos mil, cento e oitenta e três euros e onze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2020 e 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 200 183,11 (duzentos mil, cento e oitenta e três euros e onze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2020: (euro) 8424,62 (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro euros e sessenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021: (euro) 191 758,49 (cento e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e oito euros e quarenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
13 de novembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 12 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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