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Portaria 274/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização de empreitada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento

Texto do documento

Portaria 274/2020

de 27 de novembro

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização de empreitada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos do MNE, bem como promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;

Considerando que, neste âmbito, se pretende com a realização da empreitada de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento contribuir para a adequação do referido imóvel para a futura instalação da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);

Considerando que o desenvolvimento da referida reabilitação deve ser realizado procurando proporcionar um espaço funcional e humanizado para todos os utilizadores e visitantes, de forma a garantir igualmente uma integração harmoniosa na sua envolvente;

Considerando o objetivo de realização de uma construção com valor arquitetónico e características de sustentabilidade, durabilidade e flexibilidade, bem como a implementação de um eficaz sistema de manutenção e obtenção de custos controlados em termos funcionais/energéticos e de manutenção durante o seu período de vida útil;

Do que antecede e por força da alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua verão atual, por se tratar de uma empreitada cujo prazo de execução dos trabalhos decorrerá entre 2021 e 2022, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros nos termos da presente portaria de extensão de encargos.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização de empreitada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento, no montante total estimado de 1 869 918,70 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor de 23 %, da seguinte forma:

2021 - 691 056,91 (euro) (seiscentos e noventa e um mil, cinquenta e seis euros e noventa e um cêntimos);

2022 - 1 178 861,79 (euro) (um milhão, cento e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um euros e setenta e nove cêntimos).

2.º Autorizar que o eventual saldo correspondente ao montante indicado para o ano de 2021 transite para o ano económico subsequente, de acordo com a respetiva execução e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual e contratual que se venham a verificar.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4.º Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 19 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 16 de novembro de 2020.

113749527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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