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Aviso (extrato) 19511/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao provimento de vários cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19511/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal com vista ao provimento de vários cargos dirigentes.

1 - Nos termos do disposto dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à administração local por força do disposto no artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que por Despachos n.os 17/2018/CM, de 16 de agosto de 2018, 005/2019/CM, de 22 de janeiro de 2019 e 34/2019/CM, de 06 de novembro de 2019, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), os procedimentos concursais, com vista ao provimento dos cargos dirigentes do mapa de pessoal da Câmara Municipal, que a seguir se indicam:

Ref.ª A - Diretor de Departamento de Finanças (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Ref.ª B - Chefe de Unidade de Controlo de Faturação (cargo de direção intermédia de 3.º grau);

Ref.ª C - Chefe de Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Ref.ª D - Chefe de Divisão de Desporto e Juventude (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Ref.ª E - Chefe de Unidade de Promoção do Desporto e Juventude (cargo de direção intermédia de 3.º grau);

Ref.ª F - Chefe de Unidade de Espaços e Instalações Desportivas (cargo de direção intermédia de 3.º grau)

2 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal, os trabalhadores com vínculo à administração pública, por tempo indeterminado, que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no ponto 2. do despacho publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP).

3 - O referido procedimento concursal será publicado em jornal de expansão nacional, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção e no Site da Câmara Municipal de Faro, em www.cm-faro.pt.

22 de setembro de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal de Faro, Carlos Baía.

313688097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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