Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Avis.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Avis
Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público que, a Assembleia Municipal de Avis, na sua sessão ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Avis, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual. Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado e a sua disponibilidade é feita no site do Município de Avis, em www.cm-avis.pt
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Proteção Civil do Município de Avis entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
9 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Paulo Augusto da Silva.
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