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Despacho 11704/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Fornecimento de gás natural às instalações de consumo da Universidade de Lisboa e das suas escolas e/ou serviços

Texto do documento

Despacho 11704/2020

Sumário: Fornecimento de gás natural às instalações de consumo da Universidade de Lisboa e das suas escolas e/ou serviços.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, pretendem celebrar contrato de «Fornecimento de gás natural às instalações de consumo da Universidade de Lisboa e das suas escolas e/ou serviços», com a empresa GOLD ENERGY - Comercializadora de Energia, S. A., pessoa coletiva n.º 507 857 542, com sede na Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, loja 4, r/c B, 5000-061 Vila Real.

Considerando que o preço contratual é de (euro) 221.375,22 (duzentos e vinte e um mil trezentos e setenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos), valor estimado para 24 meses de contratualização, acrescido de IVA às taxas legais em vigor de 6 % e de 23 %, perfazendo um total de (euro) 271.661,20 (duzentos e setenta e um mil seiscentos e sessenta e um euros e vinte cêntimos).

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2021 e 2022.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo

22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3164/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA às taxas legais de 6 % e 23 %:

2021 - (euro) 135 830,60 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e trinta euros e sessenta cêntimos)

2022 - (euro) 135 830,60 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e trinta euros e sessenta cêntimos)

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para os anos de 2021 e de 2022 dos SASULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

21 de outubro de 2020. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.

313709934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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