Sumário: Abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Brás, matriz de São Brás de Alportel, no Largo da Igreja, São Brás de Alportel, freguesia e concelho de São Brás de Alportel, distrito de Faro.
Abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Brás, matriz de São Brás de Alportel, no Largo da Igreja, São Brás de Alportel, freguesia e concelho de São Brás de Alportel, distrito de Faro
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 19 de outubro de 2020, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Algarve foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Brás, matriz de São Brás de Alportel, no Largo da Igreja, São Brás de Alportel, freguesia e concelho de São Brás de Alportel, distrito de Faro.
2 - A referida igreja está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A igreja em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta da igreja em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Algarve, www.cultalg.pt;
c) Câmara Municipal de São Brás de Alportel, www.cm-sbras.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
3 de novembro de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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