Sumário: Abertura do procedimento de classificação da Capela de Nossa Senhora da Conceição, na Quinta da Madureira, União das Freguesias de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, concelho de Chaves, distrito de Vila Real.
Abertura do procedimento de classificação da Capela de Nossa Senhora da Conceição, na Quinta da Madureira, União das Freguesias de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, concelho de Chaves, distrito de Vila Real
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 19 de outubro de 2020, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Capela de Nossa Senhora da Conceição, na Quinta da Madureira, União das Freguesias de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, concelho de Chaves, distrito de Vila Real.
2 - A capela em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A capela em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do imóvel em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.gov.pt
c) Câmara Municipal de Chaves, www.chaves.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
30 de outubro de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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