Sumário: Autoriza o licenciado Rui Miguel Dias Cruz, nomeado vogal executivo com funções de enfermeiro diretor do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.
Considerando que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2018, de 13 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2018, o licenciado Rui Miguel Dias Cruz foi designado vogal executivo com funções de enfermeiro diretor do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., com efeitos reportados a 14 de setembro de 2018.
Considerando que o licenciado Rui Miguel Dias Cruz veio requerer autorização para a acumulação de funções docentes, na Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa, a tempo parcial, a exercer no âmbito da unidade curricular Governação Clínica, do Curso de Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde;
Considerando que aos membros do Conselho de Administração daquele hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, que prevê, na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º, a faculdade de acumulação das funções executivas com atividades de docência, mediante despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde;
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, e do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 - Autoriza-se o licenciado Rui Miguel Dias Cruz, nomeado vogal executivo com funções de enfermeiro diretor do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.
2 - A acumulação de funções autorizada no número anterior não poderá ser superior a metade da duração do horário da atividade exercida em regime de tempo completo, a ser lecionado em horário que não prejudique o normal horário de funcionamento do estabelecimento hospitalar na qual o membro do conselho de administração exerce funções executivas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano letivo 2019/2020.
19 de novembro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.
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