Sumário: Nomeação da técnica superior Rute Maria Vaz Palma no cargo de chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, pelo período de três anos, renovável, com efeitos a 2 de novembro de 2020.
Nomeação em Regime de Comissão de Serviço no Cargo de Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística - aviso de abertura publicado no Diário da República n.º 174, de 7 de setembro de 2020, na Bolsa de Emprego Público, a 7 de setembro de 2020 e no Jornal «Público» a 9 de setembro de 2020.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicado à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, de acordo com o meu despacho de 2 de novembro de 2020, torna-se público que foi nomeada em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos, com efeitos a 2 de novembro de 2020, para o cargo de Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística a Dr.ª Rute Maria Vaz Palma, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Odemira, em mobilidade neste Município, por, após a aplicação dos métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista pública, o júri do procedimento ter considerado que a candidata demonstrou possuir conhecimentos consistentes e experiência profissional para o desempenho das funções objeto do procedimento, correspondente ao perfil pretendido para o cargo, de acordo com os objetivos de prossecução do interesse público, bem como das atribuições e competências da autarquia no âmbito da Obras Particulares e Gestão Urbanística, conforme é comprovado através do currículo académico e profissional, cuja nota curricular se indica:
Nota Curricular
Nome
Rute Maria Vaz Palma
Habilitações Académicas
Licenciatura em Direito
Fase curricular do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas.
Experiência Profissional
Desde 8 de junho de 1999 - Jurista/Advogada - no Setor de Contencioso e Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Odemira, onde prestou Assessoria Jurídica genérica, em todas as áreas de Atuação Municipal e em especial, nas matérias relacionadas com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, concretamente na Aplicação das Medidas de Tutela da Legalidade Urbanística, Regime Contraordenacional, e ainda como Mandatária, acompanhou e diligenciou em diversos Processos, a nível do Contencioso Administrativo nos Tribunais competentes.
Atualmente em mobilidade no Município de Aljezur, inserida no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.
Possui, pois, experiência profissional relevante, na área do Direito Público Administrativo e Contencioso Administrativo, exercendo essas funções, há 20 anos.
Formação Profissional
Ano de 2019, nas seguintes áreas:
Segurança e Saúde no Trabalho;
Reunião de Aperfeiçoamento Profissional;
Código do Procedimento Administrativo;
Regulamento Geral da Proteção de Dados;
Regime Geral das Autarquias Locais;
Transferências de Competências nas Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
Responsabilidade Civil Extracontratual e Responsabilidade Financeira nas Autarquias Locais.
Ano de 2017, nas seguintes áreas:
Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
Revisão do Código dos Contratos Públicos;
Gestão de Recursos Humanos - Alterações Legislativas;
Modernização Administrativa.
Ano de 2015, nas seguintes áreas:
Lei de Bases das Políticas de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e a Execução dos Planos Urbanísticos;
Direito do Trabalho;
Novo Código do Procedimento Administrativo;
Política de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo;
Procedimentos de Legalização Urbanística;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Ano de 2014, nas seguintes áreas:
Nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Ano de 2013, nas seguintes áreas:
Execuções Fiscais;
XXXIII Colóquio Nacional da ATAM;
Métodos para a Identificação de Objetivos;
Administração Eletrónica dos Processos;
Procedimentos e Métodos para a Identificação de Objetivos.
Ano de 2011, nas seguintes áreas:
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Fiscalização e Medidas de Tutela da Legalidade Urbanística;
Regime Jurídico de Edificação e Urbanização.
Ano de 2010 em:
Regime de Proteção Social Convergente e o Novo Regime da Parentalidade.
Ano de 2009 em:
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.
Ano de 2008 em:
Estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
Ano de 2007 em:
Novo Código da Contratação Pública;
Profissional no Novo Regime de Arrendamento Urbano.
Ano de 2006 em:
Execuções fiscais.
Ano de 2005 em:
Procedimento Administrativo;
Licenciamento Industrial.
Ano de 2004, nas seguintes áreas:
Tramitação de Planos Municipais de Ordenamento do Território e Medidas Preventivas:
Aspetos Técnicos e Jurídicos dos Processos de Elaboração, Alteração, Revisão e Suspensão;
Código do Trabalho e as suas Implicações na Administração Pública;
Código do Trabalho;
Regime Geral das Contraordenações.
Ano de 2003 em:
Código do Procedimento Administrativo.
Ano de 2000 em:
Contraordenações;
Regime Jurídico de Empreitadas;
Direito do Ordenamento do Território e do Urbanismo - As Recentes Reformas.
Ano de 1999 em:
A Fiscalização Sucessiva nas Autarquias Locais.
Ano de 1998:
Formação integrada em Pós-Graduação em Direito do Urbanismo e do Ordenamento do Território:
Do caos à ordem possível: a génese do Direito do Urbanismo;
A organização administrativa e as competências urbanísticas: o difícil relacionamento orgânico;
O Direito do Ordenamento do Território e o Direito de Urbanismo;
A Constituição, o Ordenamento do Território e o Urbanismo;
O Planeamento e a avaliação de impacte ambiental;
A elaboração a revisão, a alteração e a revogação dos planos;
O licenciamento urbanístico. A decisão urbanística expressa e o deferimento tácito.
O problema dos clandestinos;
O embargo e a demolição de obras no Direito do Urbanismo;
O Direito de Urbanismo e a teia de responsabilidades - política, civil, criminal, disciplinar dos intervenientes da ação urbanística;
O Direito do Urbanismo e a Constituição;
O Contencioso do Urbanismo.
3 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.
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