Sumário: Compromissos plurianuais - empreitada de reabilitação do estúdio da ESEC-TV.
Considerando a necessidade de aquisição de empreitada de reabilitação do estúdio da TV da Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de empreitada de reabilitação do estúdio da TV da Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2021: valor de 137.815,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal.
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos.
29.10.2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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