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Despacho 11629/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Concede autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 11629/2020

Sumário: Concede autorização para assunção de compromissos plurianuais.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para Fornecimento de gás natural às instalações de consumo da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e Serviços

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir Fornecimento de gás natural às instalações de consumo da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e Serviços, com a Empresa "Goldenergy - Comercializadora de Energia, S. A., num montante global de 285 373,21 (euro) (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e três euros e vinte e um cêntimos);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2021 e 2022.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 142 - de 23 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2021: 115 161,19 (euro) (cento e quinze mil, cento e sessenta e um euros e dezanove cêntimos);

2022: 235 838,61 (euro) (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito euros e sessenta e um euros).

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de novembro de 2020. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.

313724773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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