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Despacho 11617/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, pelo período de quatro meses, pelos aposentados Angélica Maria Borges Gouveia e Amílcar Guedes Lousa

Texto do documento

Despacho 11617/2020

Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, pelo período de quatro meses, pelos aposentados Angélica Maria Borges Gouveia e Amílcar Guedes Lousa.

1 - Considerando a proposta dos vários agrupamentos de centros de saúde e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, pelo período de quatro meses, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e com o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, pelos aposentados a seguir identificados:

a) Angélica Maria Borges Gouveia, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VII - Gaia;

b) Amílcar Guedes Lousa, a tempo completo, no Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado I - Braga.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de julho de 2020.

18 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

313747567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-18 - Decreto-Lei 94/2013 - Ministério da Saúde

    Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-08-07 - Decreto-Lei 50/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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