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Aviso 19143/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19143/2020

Sumário: Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e na a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, aprova a abertura dos procedimentos concursais comuns para a ocupação de 13 (treze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2020, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada em reunião de executivo de 28 de outubro de 2020, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos Concursais Comuns, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Ref.ª 1 - Assistente Operacional - 8 lugares;

Ref.ª 2 - Assistente Operacional/Secretaria - 5 lugares.

2 - O local de trabalho é na área geográfica da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª 1 - Executar ações de limpeza de espaços públicos, respeitando normas de segurança e saúde no trabalho; Efetuar ações de manutenção e conservação de diversos equipamentos e ferramentas; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; Tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref.ª 2 - Exercer funções de natureza administrativa, nomeadamente apoio aos serviços administrativos.

4 - Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Lei 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020 e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo).

5 - Posição remuneratória:

Refª 1 e Refª 2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal. Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória é a 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 4 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, o montante pecuniário de 645,07 (euro) (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição atual do candidato for superior de referência.

6 - Quota de incapacidade - Nos termos do n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5 %, do total do número de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade (ou seja, 1 posto de trabalho), a preencher por candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %.

7 - Requisitos de admissão, os constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória (sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional).

9 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada através do formulário de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que será disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia e na sua página eletrónica em www.uf-sacavemepriorvelho.pt que deve ser enviado por correio registado com aviso de receção ou entregue pessoalmente na secretaria sita no Largo 1.º de Maio n.º 1, 2685-099 Sacavém, durante o horário de funcionamento (das 08:30 às 13:00 e das 14:00 às 19:00 horas).

11.1 - Ao requerimento deve ser junto:

a) Documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação equivalente);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

c) Registo criminal;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

e) Se for o caso, declaração de vínculo de emprego público.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

14 - O júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efetuadas sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento, sendo as falsas declarações punidas por lei.

15 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios (AC, EAC, PC e AP), sendo considerado excluído do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação, tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de "Não apto" num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

Os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal.

16.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 16.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 40 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 16.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimento: 40 %;

Avaliação Psicológica: 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção: 30 %.

16.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.5 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício determinada função.

A Prova de conhecimentos será prática para a referência 1 e com a duração de cerca de 30 minutos, e incidirá sobre a execução de um conjunto de atividades nomeadamente na limpeza de sarjetas e remoção de ervas.

A Prova de conhecimentos será escrita para a referência 2 revestindo de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respetiva legislação. (Prova escrita de conhecimentos gerais (PECG) - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação).

A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de caráter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção.

16.6 - Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando uma única fase - aplicação de testes.

16.7 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, presencialmente, entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.8 - Atendendo aos recursos disponíveis para o recrutamento e por questões de celeridade, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

18 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:

19.1 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 18.

19.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e disponibilizada na página eletrónica (www.uf-sacavemepriorvelho.pt).

19.3 - A Lista de ordenação final homologada: a lista unitária de ordenação final homologada será afixada em local visível na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

20 - Composição e ordenação do júri e do respetivo secretariado:

Referência 1

Presidente: Maria Teresa Soares Santos, Assistente Técnica.

Vogais efetivos:

Armando Jesus Fonseca, Encarregado Geral Operacional que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Alcídio Manuel Guerreiro Noronha, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Henrique Jorge de Jesus Antunes Freire, Encarregado Operacional;

Rui Miguel Cabeza Gomes Salvado, Encarregado Operacional.

Secretariado: Telma Morais Salgueiro, Assistente Técnica.

Referência 2

Presidente: Maria Teresa Soares Santos, Assistente Técnica.

Vogais efetivos:

Armando Jesus Fonseca, Encarregado Geral Operacional que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria João Ferreira Pinto, Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

Tiago Miguel Correia Marques, Assistente Técnico;

Sílvia Liliana Correia Cruz, Assistente Técnica

Secretariado: Telma Morais Salgueiro, Assistente Técnica.

21 - Nos termos dos dispostos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato na página eletrónica da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho em www.uf-sacavemepriorvelho.pt, e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, enquanto entidade empregadora pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de novembro de 2020. - O Presidente, Carlos Manuel Alves Gonçalves.

313721135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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