A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 51/92, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 140/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.

Texto do documento

Declaração de rectificação 51/92
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 140/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No último parágrafo, onde se lê «ao abrigo do § 2.º do artigo 13.º do Decreto 41812, de 9 de Agosto de 1958, com a redacção dada pelo Decreto 43044, de 2 de Julho de 1960» deve ler-se «ao abrigo do n.º 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei 442/89, de 2 de Dezembro».

No Regulamento em anexo:
No artigo 4.º, onde se lê «n.º 1» deve ler-se «artigo 2.º».
No artigo 7.º, onde se lê «no n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «no artigo 2.º».

No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê «5%» deve ler-se «7,5%».
No artigo 21.º, onde se lê «claculado» deve ler-se «calculado».
No artigo 36.º, n.º 2, onde se lê «descentes» deve ler-se «descendentes».
No artigo 41.º, n.º 2, onde se lê «número» deve ler-se «artigo».
No artigo 43.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «invalidez e morte» deve ler-se «invalidez, velhice e morte».

No artigo 44.º, n.º 2, onde se lê «instituições» deve ler-se «instruções».
No artigo 48.º, n.º 2, onde se lê «terá um vice-presidente» deve ler-se «poderá ter um vice-presidente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-09 - Decreto 41812 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Regula a administração e funcionamento dos casinos das zonas de jogo.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-02 - Decreto 43044 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Dá nova redacção a vários artigos do Dec 41812, de 9 de Agosto, que regula a administração e funcionamento dos casinos das zonas de jogo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 442/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento Relativo às Substâncias e Produtos Indesejáveis nos Alimentos Simples, Matérias-Primas e Alimentos Compostos Destinados à Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-04 - Portaria 140/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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