Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Chaves.
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Chaves
Nuno Vaz Ribeiro, Presidente do Município de Chaves torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Chaves, de 30 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Chaves, de 14 de setembro de 2020, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Chaves, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz Ribeiro.
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