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Aviso 18877/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Chaves

Texto do documento

Aviso 18877/2020

Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Chaves.

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Chaves

Nuno Vaz Ribeiro, Presidente do Município de Chaves torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Chaves, de 30 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Chaves, de 14 de setembro de 2020, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Chaves, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.

Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

4 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz Ribeiro.

313718406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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