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Despacho 11379/2020, de 18 de Novembro

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Sumário

Exonera do cargo de representante do Ministério do Mar e, simultaneamente, de presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, a seu pedido, o licenciado António Manuel Gonçalves Moreira

Texto do documento

Despacho 11379/2020

Sumário: Exonera do cargo de representante do Ministério do Mar e, simultaneamente, de presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, a seu pedido, o licenciado António Manuel Gonçalves Moreira.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, exonero do cargo de representante do Ministério do Mar e, simultaneamente, de presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na sua redação atual, a seu pedido, o licenciado António Manuel Gonçalves Moreira, para o qual foi nomeado através do Despacho 8354/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2015.

2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de dezembro de 2020.

11 de novembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

313727421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 96/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Registo Internacional de Navios da Madeira-Mar, integrado na conservatória do registo comercial da zona franca da Madeira e funcionando na dependência do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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