Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, pelo período de quatro meses, pelos aposentados Manuel Matos Oliveira, Maria Elisa Azevedo Teixeira, Maria Manuela Carneiro Praça e Orlando Manuel Mata Pinheiro Duarte.
1 - Considerando a proposta dos vários Agrupamento de Centros de Saúde e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, pelo período de quatro meses, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e com o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, pelos aposentados a seguir identificados:
a) Manuel Matos Oliveira, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde Alto Ave;
b) Maria Elisa Azevedo Teixeira, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VIII - Espinho/Gaia;
c) Maria Manuela Carneiro Praça, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto V - Porto Ocidental;
d) Orlando Manuel Mata Pinheiro Duarte, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto III - Maia/Valongo;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de julho de 2020.
10 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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