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Despacho 11335/2020, de 18 de Novembro

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Sumário

Designa os membros do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana

Texto do documento

Despacho 11335/2020

Sumário: Designa os membros do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana.

Considerando que o Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) é constituído por cinco a sete membros, designados por despacho do Primeiro-Ministro, de entre individualidades de mérito reconhecido e com competência em domínios adequados aos fins da Fundação, para um mandato de sete anos, podendo ser renovado.

Considerando que, face à verificação do termo do mandato de quatro membros do referido Conselho, cumpre prover a sua substituição.

Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º dos Estatutos da FLAD, publicados em anexo ao Decreto-Lei 168/85, de 20 de maio, na redação em vigor aprovada pelo Decreto-Lei 107/2013, de 31 de julho, determino que:

1 - São designados como membros do Conselho de Curadores da FLAD a Prof.ª Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, a Prof.ª Doutora Maria Teresa Ferreira Soares Mendes, a Prof.ª Doutora Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto e o mestre Bernardo Pires de Lima.

2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de novembro de 2020.

11 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

313728604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 168/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Decreto-Lei 107/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (quarta alteração) do Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e aprova os respetivos estatutos, que são republicados em anexo na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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