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Resolução do Conselho de Ministros 99/2020, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com as misericórdias

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2020

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com as misericórdias.

É reconhecido o papel de cooperação das misericórdias com o Serviço Nacional de Saúde, tendo-se constituído como um relevante elemento do sistema de saúde na prestação de atividades de promoção e proteção da saúde e prevenção e tratamento da doença.

No âmbito dos modelos de contratualização previstos no Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, foram celebrados em julho de 2015 e pelo prazo de cinco anos acordos de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e as Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave e Vila Verde.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2015, de 17 de novembro, autorizou a realização da despesa referente à aquisição de prestações de saúde com aquelas instituições.

A avaliação da necessidade e pertinência da continuidade deste modelo de contratualização na região norte conduziu à decisão de renovação dos referidos acordos de cooperação por um novo ciclo de 1 ano e 2 meses, os quais podem posteriormente ser objeto de nova renovação, após a avaliação das necessidades para um horizonte temporal mais alargado, ultrapassado o atual cenário de grande incerteza provocado pela situação epidemiológica que se atravessa.

Adicionalmente, com caráter excecional e por razões que se prendem com o atual momento de recuperação da atividade suspensa por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus e do necessário reforço das condições de oferta, dirigida à recuperação dos tempos de espera para consulta e cirurgias, demonstrou-se ser necessário e justificável o alargamento destes acordos a duas novas Santas Casas da Misericórdia, a de Vila do Conde e de Valpaços, até ao final do ano de 2021.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministro resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), a realizar as despesas referentes à aquisição de prestações de saúde, nos termos do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, mediante a celebração dos acordos de cooperação com as Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave, Valpaços, Vila do Conde e Vila Verde, no montante global de (euro) 33 465 312,84.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os valores constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Autorizar a ARS Norte, I. P., a redistribuir as verbas alocadas a cada Santa Casa da Misericórdia, de acordo com uma avaliação dinâmica das necessidades das áreas geográficas servidas por estes acordos, sem prejuízo do cumprimento da dotação global da despesa plurianual prevista na presente resolução, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2015, de 17 de novembro, no que se refere ao ano 2020.

5 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS Norte, I. P.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ARS Norte, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

(ver documento original)

113740608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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