Sumário: Autoriza o aumento de (euro) 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva.
Através do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e considerando a situação epidemiológica que se verifica em Portugal foram definidas medidas de reforço do Serviço Nacional de Saúde por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população. De entre as medidas de melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde enquadra-se designadamente o reforço da resposta de medicina intensiva, cujo investimento tem ocorrido.
No n.º 2 do artigo 59.º do decreto-lei de Execução Orçamental em vigor (Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho) encontra-se prevista a possibilidade de ser definido, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, um regime especial mais simplificado de autorização para a assunção de encargos plurianuais pelas entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como para aquisições de bens e serviços inerentes às atribuições específicas da área da saúde, independentemente dos requisitos estabelecidos nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Assim, foi aprovada a Portaria 416/2019, dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicada no Diário da República, com o n.º 127, 2.ª série, de 5 de maio, estabelecendo tal regime simplificado, que se mantém em vigor, com as necessárias adaptações, em face do disposto no artigo 210.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
É neste contexto que se procede à agilização em matéria de gestão orçamental da execução destes investimentos, e respetivos procedimentos, para reforço da medicina intensiva.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - Sem prejuízo do regime previsto na Portaria 416/2019, dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicada no Diário da República, com o n.º 127, 2.ª série, de 5 de maio, para efeitos de autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos a celebrar por entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que obtenham parecer favorável da Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19, no âmbito do ponto 3.1.1 - Melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva, no montante global de 26 milhões de euros, conforme previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o limite de valor estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, é aumentado para (euro) 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento.
2 - Ficam igualmente dispensadas do disposto no artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, as despesas com aquisições de serviços inerentes às atribuições específicas das entidades integradas no SNS, realizadas estritamente no âmbito do ponto 3.1.1 - Melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva, conforme previsto no PEES.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2021.
6 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
313722553