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Portaria 677/2020, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza o aumento de (euro) 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva

Texto do documento

Portaria 677/2020

Sumário: Autoriza o aumento de (euro) 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva.

Através do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e considerando a situação epidemiológica que se verifica em Portugal foram definidas medidas de reforço do Serviço Nacional de Saúde por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população. De entre as medidas de melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde enquadra-se designadamente o reforço da resposta de medicina intensiva, cujo investimento tem ocorrido.

No n.º 2 do artigo 59.º do decreto-lei de Execução Orçamental em vigor (Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho) encontra-se prevista a possibilidade de ser definido, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, um regime especial mais simplificado de autorização para a assunção de encargos plurianuais pelas entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como para aquisições de bens e serviços inerentes às atribuições específicas da área da saúde, independentemente dos requisitos estabelecidos nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Assim, foi aprovada a Portaria 416/2019, dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicada no Diário da República, com o n.º 127, 2.ª série, de 5 de maio, estabelecendo tal regime simplificado, que se mantém em vigor, com as necessárias adaptações, em face do disposto no artigo 210.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

É neste contexto que se procede à agilização em matéria de gestão orçamental da execução destes investimentos, e respetivos procedimentos, para reforço da medicina intensiva.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - Sem prejuízo do regime previsto na Portaria 416/2019, dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicada no Diário da República, com o n.º 127, 2.ª série, de 5 de maio, para efeitos de autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos a celebrar por entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que obtenham parecer favorável da Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19, no âmbito do ponto 3.1.1 - Melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva, no montante global de 26 milhões de euros, conforme previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o limite de valor estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, é aumentado para (euro) 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento.

2 - Ficam igualmente dispensadas do disposto no artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, as despesas com aquisições de serviços inerentes às atribuições específicas das entidades integradas no SNS, realizadas estritamente no âmbito do ponto 3.1.1 - Melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva, conforme previsto no PEES.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2021.

6 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

313722553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4317635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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