Considerando que a reparação do NRP Sagres se mostra necessária ao bom desempenho da sua missão e que a mesma deve, na sociedade Arsenal do Alfeite, S. A., prosseguir as ações de manutenção devidas por esta sociedade anónima, com capitais exclusivamente públicos, uma vez que este, face às bases da Concessão operada, detém as capacidades que «visam garantir a prestação de serviços que se subsumem na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, no âmbito da defesa nacional, incluindo a prossecução de objetivos essenciais e vitais para a segurança nacional» - tudo como melhor consta do artigo 3.º dos Estatutos da Arsenal do Alfeite, S. A. constantes do anexo i ao Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, determino:
1 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o artigo 36.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizo a realização de pedido de concretização de trabalhos de reparação naval à sociedade com capitais exclusivamente públicos, Arsenal do Alfeite, S. A., com vista à reparação e manutenção naval do NRP Sagres, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, pelo preço máximo de 1 076 250,00 (euro) - IVA incluído à taxa legal em vigor;
2 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o do artigo 106.º do CCP, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante EMQ José Luís Garcia Belo, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, o Acordo que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no Acordo de reparação e manutenção naval do NRP Sagres, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, pelo preço máximo de 1 076 250,00 (euro) - IVA incluído à taxa legal em vigor - a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A.;
3 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, e, artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante EMQ José Luís Garcia Belo, as competências para perante os termos definidos no Acordo que titulará das condições técnicas e financeiras a respeitar no Acordo de reparação e manutenção naval do NRP Sagres, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, pelo preço máximo de 1 076 250,00 (euro) - IVA incluído à taxa legal em vigor - a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A., exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
a) Aplicar as sanções previstas no Acordo;
b) Determinar modificações unilaterais ao Acordo;
c) Após a devida liquidação e quitação, proceder à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no Acordo;
d) Resolver o acordo sendo caso disso.
13-02-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
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