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Despacho 1596-A/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1596-A/2015

Considerando que a reparação do NRP Sagres se mostra necessária ao bom desempenho da sua missão e que a mesma deve, na sociedade Arsenal do Alfeite, S. A., prosseguir as ações de manutenção devidas por esta sociedade anónima, com capitais exclusivamente públicos, uma vez que este, face às bases da Concessão operada, detém as capacidades que «visam garantir a prestação de serviços que se subsumem na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, no âmbito da defesa nacional, incluindo a prossecução de objetivos essenciais e vitais para a segurança nacional» - tudo como melhor consta do artigo 3.º dos Estatutos da Arsenal do Alfeite, S. A. constantes do anexo i ao Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, determino:

1 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o artigo 36.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizo a realização de pedido de concretização de trabalhos de reparação naval à sociedade com capitais exclusivamente públicos, Arsenal do Alfeite, S. A., com vista à reparação e manutenção naval do NRP Sagres, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, pelo preço máximo de 1 076 250,00 (euro) - IVA incluído à taxa legal em vigor;

2 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o do artigo 106.º do CCP, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante EMQ José Luís Garcia Belo, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, o Acordo que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no Acordo de reparação e manutenção naval do NRP Sagres, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, pelo preço máximo de 1 076 250,00 (euro) - IVA incluído à taxa legal em vigor - a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A.;

3 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, e, artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante EMQ José Luís Garcia Belo, as competências para perante os termos definidos no Acordo que titulará das condições técnicas e financeiras a respeitar no Acordo de reparação e manutenção naval do NRP Sagres, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, pelo preço máximo de 1 076 250,00 (euro) - IVA incluído à taxa legal em vigor - a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A., exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

a) Aplicar as sanções previstas no Acordo;

b) Determinar modificações unilaterais ao Acordo;

c) Após a devida liquidação e quitação, proceder à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no Acordo;

d) Resolver o acordo sendo caso disso.

13-02-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

208442447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/431466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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