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Aviso 18386/2020, de 12 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão

Texto do documento

Aviso 18386/2020

Sumário: Concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão.

1 - Objeto do procedimento concursal

Para efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, no seguimento da proposta n.º 231/2020 do Sr. Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 16 de setembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais, a afetar ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil do Município de Olhão, conforme previsto no mapa de pessoal do Município.

O cargo é provido em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, regendo-se pelo disposto no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na redação atual, nomeadamente os seus artºs 7 e seguintes.

2 - Local de trabalho e validade do concurso

O local de trabalho: Na área do Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, concretamente no Quartel dos Bombeiros Municipais sito na Av. Bernardino da Silva, onde funciona à data o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, sendo executados trabalhos fora da área do concelho de Olhão sempre que ocorram situações que assim o exijam.

Validade do concurso: o presente procedimento é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho

A caracterização do posto de trabalho traduz-se no exercício das funções de coordenação e comando do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão conforme definido no n.º 2 do artigo 7.º conjugado com o anexo I do citado Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, no âmbito das competências fixadas para o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, cuja caracterização específica é a constante do Regulamento da Estrutura Mista do Município de Olhão vigente, publicado no Diário da República n.º 231, de 2 de dezembro de 2019.

4 - Posição remuneratória de referência

O posicionamento do/a trabalhador/a recrutado/a será efetuado nos termos previstos no artigo 12.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 106/2002, de 12 de abril, a remuneração do cargo de de Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais é fixada em 100 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal, atualmente fixada em (euro) 2.621,68. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas.

5 - Requisitos de admissão

O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais

O recrutamento é feito por concurso nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, ou seja, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.

6 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo candidato, nos seguintes termos:

6.1 - Apresentação

6.1.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sinalizando a referência a que concorre.

6.1.2 - A candidatura pode ser apresentada até ao termo do prazo fixado, a contar da publicação no Diário da República por uma das seguintes formas:

a) Entrega em papel em envelope fechado do qual conste a identificação do procedimento concursal nos seguintes termos:

Entrega presencial, no edifício sede sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, entre as 09 e as 16:00 horas;

Através do envio por correio, para a morada indicada no ponto anterior.

6.1.3 - A apresentação da candidatura é efetuada, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, carreira/ categoria do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, número fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;

d) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista carreira e categoria de que seja titular, posição remuneratória que detém, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6.1.4 - Não serão aceites candidaturas formalizadas por correio eletrónico.

6.2 - Prazo

O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso.

6.3 - Documentação

1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Cópia do cartão cidadão, com menção expressa à apresentação para fins do procedimento concursal;

2 - Deve ainda o/a candidato/a apresentar sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV. e requerimento:

a) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

b) Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo, a categoria de que é titular e o tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que pertence atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, e a descrição do respetivo conteúdo funcional, da qual conste inequivocamente as funções exercidas na área da proteção e socorro e o desempenho de funções de comando ou chefia e respetiva duração;

e) Outros elementos que considere passiveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

O/a candidato/a em exercício de funções no Município de Olhão devem referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual, ficando dispensado/a de apresentar os comprovativos dos requisitos exigidos.

6.4 - Especificidades

Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implica a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

7 - Métodos de seleção

7.1 - Regra geral

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, aos candidatos admitidos são aplicados os seguintes métodos de seleção, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de seleção (EPS).

7.2 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.3 - Entrevista Profissional de seleção

A Entrevista Profissional de seleção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do/a candidato/a, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover.

A duração da EPS não ultrapassará 45 minutos.

7.4 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a avaliação final (AF) dos candidatos feita de entre os candidatos que completem o procedimento, com aprovação no cômputo dos métodos de seleção (classificação final não inferior a 9,5 valores), obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF= (AC+EPS)/2

em que

CF= Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de seleção (EPS).

7.5 - Critérios de apreciação e ponderação

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, sendo a mesma facultada ao/a candidato/a sempre que solicitada.

Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

8 - Candidatos admitidos /excluídos e resultados

Constitui motivo de exclusão de qualquer candidato/a o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, a não comparência ao método de seleção e a obtenção, no conjunto dos métodos, de uma valoração final inferior a 9,5 valores.

O/a candidato/a excluído/a, de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei 204/98, é notificado/a por uma das formas previstas no n.º 2 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

O/a candidato/a aprovado/a é convocado/a para a realização do método de seleção por uma das formas previstos no artigo 35.º do citado Decreto-Lei 204/98.

Os resultados obtidos, após homologação são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt e afixadas para consulta no edifício dos paços do concelho, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República.

9 - Igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Júri do procedimento concursal

10.1 - Competências

Compete, designadamente, ao Júri:

Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

10.2 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Miguel Eduardo Conceição Silva, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Tavira;

Vogais efetivos: José Tomás Valente, Comandante dos Bombeiros Sapadores de Faro, e Irlandino Santos, Comandante dos Bombeiros Municipais de Loulé;

Vogais suplentes: Carla Maria Leal Santos Martins, Diretora do Departamento de Administração Geral, e Susana Maria dos Santos Silva, Chefe da Divisão Administrativa, ambas do Município de Olhão.

11 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público:

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Jan., na sua redação atual;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual);

Portaria 125-A/2019, de 30 abril, que regula a tual tramitação dos procedimentos concursais;

Lei 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;

Lei 2/2020, de 31 de mar., que aprova o orçamento de estado para 2020.

30 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

313690875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4313282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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