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Despacho 11128/2020, de 11 de Novembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço em regime de substituição do arquiteto Luís Filipe Braz Jorge Marques, chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (cargo de direção intermédia de 2.º grau)

Texto do documento

Despacho 11128/2020

Sumário: Designação em comissão de serviço em regime de substituição do arquiteto Luís Filipe Braz Jorge Marques, chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (cargo de direção intermédia de 2.º grau).

Designação em comissão de serviço em regime de substituição

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal, no uso da competência da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 9 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e:

Considerando que por deliberações da Câmara Municipal de 30 de outubro de 2019 e de 27 de novembro de 2019, da Assembleia Municipal de 15 de novembro de 2019, e por despacho de 28 de novembro de 2019 do Presidente da Câmara foi aprovada a estrutura orgânica do Município de Coruche, a qual produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.

Considerando que de acordo com a nova estrutura orgânica sucedeu à Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano a Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território.

Considerando a necessidade de prover o cargo de Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território para que seja assegurado o regular funcionamento dos serviços do município, em virtude do termo em 09-10-2020 da comissão de serviço do dirigente que ocupa o referido cargo.

Considerando que o preenchimento do referido cargo dirigente depende de procedimento concursal cuja tramitação se prevê morosa, atendendo às fases legalmente previstas.

Considerando que todos os titulares de cargos dirigentes têm já elevadas responsabilidades incompatíveis com a correta prossecução de competências inerentes ao lugar.

Considerando o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que o Sr. Arqtº Luís Filipe Braz Jorge Marques reúne todos os requisitos legais para o provimento do cargo conforme os previstos no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por remissão para o artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, porquanto é dotado de competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, é trabalhador em funções públicas, licenciado em Arquitetura, com mais de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Designo, em comissão de serviço, em regime de substituição nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o Sr. Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (cargo de direção intermédia de 2.º Grau).

A presente designação em comissão de serviço em regime de substituição produz efeitos até à conclusão do procedimento concursal de recrutamento.

Reitero a determinação do início dos trabalhos conducentes à abertura de procedimento concursal para o cargo.

O aviso de designação em regime de substituição será publicado na 2.ª série do Diário da República.

Caso o designado o requeira é autorizada a opção pelo vencimento base correspondente à sua categoria de origem, (posição 12, nível 51) a que corresponde 3064,36(euro), nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Ao valor da remuneração base acresce o direito a despesas de representação (195,37(euro)).

A despesa resultante da presente designação, tem cabimento e compromisso no orçamento desta Câmara Municipal do ano financeiro de 2020. Foram feitos o(s) compromisso(s) conforme indicado na Informação Interna n.º 5448, de 01/10/2020 - 30343 (0102-010111).

A presente designação considera-se feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2020.

9 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

313631647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4311806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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