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Despacho 11075/2020, de 11 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções dos representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Educação na Comissão de Coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância

Texto do documento

Despacho 11075/2020

Sumário: Cessação de funções dos representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Educação na Comissão de Coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.

Na sequência dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança, o Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designado por SNIPI, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento e funciona em articulação com as estruturas representativas dos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

O citado decreto-lei cria, ainda, a Comissão de Coordenação do SNIPI, adiante designada por Comissão, cuja constituição e regras de funcionamento são estabelecidas no Despacho 405/2012, de 30 de dezembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012.

Considerando que importa assegurar o normal funcionamento da Comissão para o cumprimento das suas atribuições, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, determinam o Ministro da Educação, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Ministra da Saúde o seguinte:

1 - Cessa funções como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a mestre Sandra Cristina Nunes Alves e é designada representante a Doutora Maria Inês Martinho Antunes Amaro, diretora do Departamento de Desenvolvimento Social do Instituto da Segurança Social, I. P., que presidirá à Comissão, com efeitos a 2 de dezembro de 2019, ratificando-se todos os atos entretanto praticados.

2 - Cessa funções como representante do Ministério da Educação a licenciada Maria Adelina Rodrigues da Silva Pinto e é designada representante a licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente, subdiretora-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

3 - Mantêm-se as restantes nomeações constantes do Despacho 5127/2019, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2019.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da publicação.

20 de outubro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 21 de outubro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 30 de outubro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313693248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4311722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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