Na sequência dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança, o Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designado por SNIPI, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento e funciona em articulação com as estruturas representativas dos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
O citado decreto-lei cria, ainda, a Comissão de Coordenação do SNIPI, adiante designada por Comissão, cuja constituição e regras de funcionamento são estabelecidas no Despacho 405/2012, de 30 de dezembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando que importa assegurar o normal funcionamento da Comissão para o cumprimento das suas atribuições, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, determinam os Ministros da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Ministra da Saúde o seguinte:
1 - É nomeada representante do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social a mestre Sandra Cristina Nunes Alves, diretora do Departamento de Desenvolvimento Social do Instituto da Segurança Social, I. P., que presidirá à Comissão de Coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.
2 - É nomeada representante do Ministério da Educação a Doutora Maria João do Vale Costa Horta.
3 - Cessam funções de representantes por parte do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social, a licenciada Sofia Borges Lopes de Oliveira Pereira, e por parte do Ministério da Educação, o licenciado Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.
4 - Mantêm-se as restantes nomeações constantes do Despacho 4672/2017, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104/2017.
5 - Considerando que o licenciado Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha cessou funções no Ministério da Educação a 3 de janeiro de 2018, de acordo com o estabelecido na alínea a), do n.º 2, do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente ao representante do Ministério da Educação, o presente despacho produz efeitos a 3 de janeiro de 2018, no demais, o presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de maio de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 8 de maio de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 9 de maio de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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