Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para a remodelação da rede de abastecimento de água e esgotos dos 14.º e 15.º pisos da sede do edifício do Centro Distrital de Viseu.
O Instituto da Segurança Social, I. P., é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a respetiva aplicação dos acordos internacionais nessa área.
No âmbito das suas atribuições, é responsável pelas ações necessárias à conservação e manutenção do seu património, competindo-lhe o desenvolvimento dos procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas para a conservação dos seus imóveis.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o Instituto da Segurança Social, I. P., no ano de 2019, em sede de procedimento de contratação pública previsto e regulado no Código dos Contrato Públicos, procedeu à contratação de realização de empreitada de obras públicas para remodelação da rede de abastecimento de água e esgotos do 14.º e 15.º pisos da sede do edifício do Centro Distrital de Viseu, para os anos de 2019 e 2020, pelo preço contratual de (euro) 119 184,68 (cento e dezanove mil, cento e oitenta e quatro euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a 31 de dezembro de 2019, não foi possível a conclusão dos trabalhos contratualizados para a realização das empreitadas conforme previsto, bem como a execução financeira do contrato;
Considerando que é necessário que o pagamento integral do preço contratual ocorra através do orçamento em execução;
Considerando que a realização de uma despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, como determina o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro:
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para a remodelação da rede de abastecimento de água e esgotos do 14.º e 15.º pisos da sede do edifício do Centro Distrital de Viseu, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 119 184,68 (cento e dezanove mil, cento e oitenta e quatro euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º O encargo orçamental decorrente da execução do contrato acima referido terá lugar no ano económico de 2020 e será suportado por verbas adequadas e inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
22 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 16 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
313671515